ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20981 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 8o. o seguinte
parágrafo que constará como único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Aquele que tenha contribuído
para a Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período
recolhimento, obedecendo a índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | Condições de perda do vínculo empregatício com a previ-
dência social e valor de proventos.
Trata-se de matéria típica de lei ordinária. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se como inciso XXV do artigo 7o. o
seguinte texto:
XXV - É assegurando o direito à educação
gratuita em todos os níveis, destinando-se
obrigatoriamente 20% da receita orçamentária da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios para o ensino. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20983 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.
o seguinte texto in fine:
A Constituição asseugra ao jornalista o
direito de, em qualquer circunstância e a qualquer
tempo, não revelar a fonte de informação que tenha
obtido. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20984 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao capítulo II do Título II
(Dos Direitos Sociais) o seguinte inciso:
"Não se exigirá dos trabalhadores período de
carência para a concessão de benefícios pela
Previdência Social". | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo matéria de grande al-
cançe social e é saneadora de uma grande injustiça praticada
contra o trabalhador. Não raras vezes, este fica abandonado a
sorte por cumprir ainda o prazo de carência para ter direito
aos benefícios previdenciários. Entretanto, o dispositivo que
o autor quer inserir no Capítulo da Ordem Social está mais a-
feto a outro, o da Seguridade Social. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20985 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substituitivo do Relator
Inclua-se como artigo 102, renumerando-se o
atual 102 e os seguintes, o seguinte dispositivo:
"Art. 102 Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do Executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União, para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios Municípios. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20986 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo 2o. do artigo 49,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o.:
§ 2o. As Regiões serão dotadas de Estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação da supressão in-
tegral do capítulo VI do projeto de constituição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se artigo após o de no. 199, com
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa
do Poder Executivo da União, poderá estabelecer
regime tributário especial para os minerais do
País." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o
Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo
no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder
Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário
especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos,
portanto, a imposto único.
Alega, como justificativa, que a sistemática de
tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o
retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à
imposição individualizada" da extração, circulação,
distribuição, consumo a exportação de minerais do País,
problemas esses que conduziram à instituição do imposto
único, no passado.
A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois
que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas
e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre-
gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para
evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe-
deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais,
inclusive nas operações internas.
Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que
os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de
certo modo corresponde ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus
parárgrafos, integralmente, no título X -
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematisação. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda às Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. (...) Cento e vinte dias após a
promulgação da presente Constituição serão
realizadas eleições para Presidente da República,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeitos e
Vereadores.
Parágrafo único - Todos os eleitos assumirão
seus mandatos quarenta e cinco dias após as
eleições. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS
FORÇAS ARMADAS"
Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação
seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
§ 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa
e à Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
§ 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a
serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 3o. - Não caberá "habeas corpus" em
relação a punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no
novo Substitutivo apresentado por este Relator.
A proposição deve ser considerada aprovada na forma do
Substitutivo em questão. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21048 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO
DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III,
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 7. ....................................
I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração."
Suprima-se o inciso III, renumere-se os
demais. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21052 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação:
"ART. 183. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio
nos casos de:" | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs-
titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a
audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta-
ção do Estado de Sítio.
Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio-
nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi-
nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21053 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a
seguinte redação:
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados para um mandato determinado
por lei, dentre uma lista tríplice apresentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21054 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte
redação:
"V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21055 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 18; Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. | | | Parecer: | A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa-
rágrafo 18 do artigo 6o..
As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são
pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a
um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên-
cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino-
ria - magistrados.
Pela rejeição, portanto. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21056 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único:
§ ÚNICO - Caso o Congresso Nacional
não regulamente dispositivos desta Constituição as
Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa
de propor ao Congresso, que deverá apreciar em
regime de urgência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21057 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a
seguinte redação:
§ 9o. É livre a manifestação de pensamento,
cada um respondendo pelos excessos na forma da
lei. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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