ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 21, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Nos Estados, Territórios e
Municípios em que a Polícia Judiciária não
dispuser de meios suficientes ou não estiver
instituída, caberá à força policial militar
colaborar ou exercer as atividades àquela
inerentes." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas o seguinte item VI:
"Art. 12 ..."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Parágrafo 3o. do artigo 6o. do Relatório
Final da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, passará a ter a seguinte redação:
§ 3o. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema de
seguridade social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de renda
mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, sendo, em consequência, modificada a redação
do parágrafo a que se refere, no Anteprojeto. | |
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