ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(167)
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(149)
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(304)
| • | AP |
(82)
| • | BA |
(1227)
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(552)
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(361)
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(1130)
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(996)
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(203)
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(1616)
| • | MS |
(431)
| • | MT |
(249)
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(506)
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(565)
| • | PE |
(1384)
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(154)
| • | PR |
(2143)
| • | RJ |
(1077)
| • | RN |
(191)
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(262)
| • | RR |
(2)
| • | RS |
(1511)
| • | SC |
(1316)
| • | SE |
(318)
| • | SP |
(2045)
|
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Em cada município e especialmente nas
regiões metropolitanas, haverá um Plano,
devidamente articulado, no que couber, com o
Estado e a União para promoção do desenvolvimento
urbano, privilegiando as camadas de mais baixa
renda e prevendo condições adequadas de saneamento
básico, transportes urbanos e suburbanos,
preservação do meio ambiente, habitação popular e
demais equipamentos sociais e urbanos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0037-1
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve
ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira
síndrome de simetria da qual padecem os Municípios
brasileiros.
Os critérios devem ser diversificados, próprios e de
acordo com a realidade de cada município. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas, através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros.
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas do período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal.
§ 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de
número IV, pelo órgão fazendário estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0038-9
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de
lei complementar. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | a) Substitua-se, no caput do art. 19, do
anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão,
mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios
poderão, mediante convênio, aprovado pelas
respectivas Câmaras Municipais,...";
b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus
membros Vereadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0039-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação
alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos
próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado.
O problema metropolitano transcende os interesses
simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um
enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece
resolução de nível estadual para evitar que os localismos
interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do
anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0040-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946,
incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército,
àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a
cumprir a tarefa.
Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional
de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por
essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes
somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército.
Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,
fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico
Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico
Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE,
cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e
coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro.
Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das
bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem
alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo
toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites
territoriais de toda ordem.
Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre
que se necessita de lançar limites em cartas oficiais,
inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma previstos em lei complementar estadual.
§ 1o. Dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito, às populações diretamente
interessadas para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
§ 2o. Os Municípios poderão instituir fundos
municipais para o desenvolvimento ou para executar
serviços de atribuições comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0044-3
AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art.
5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos
Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não
está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão
somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei
nacional porque os Municípios são integrantes da Federação.
Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes
às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 6o., do
anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na
Constituição do respectivo Estado,..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0045-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do
respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se
justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados.
É necessário não esquecer que historicamente no Brasil
algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos
Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria
Constituição da República como, "verbi gratia", a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a
primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias"
para cada Município. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o.,
do anteprojeto, a expressão: "... bem como a
fixação do horário de funcionamento", e inclua-se,
no mesmo parágrafo, o seguinte item VI,
renumerados o atual e os subsequentes:
"VI - fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0046-0
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do
anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos
Municípios e não da competência concorrente, que está no §
2o. do mesmo artigo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o.,
do art. 9o., do anteprojeto, transformados,
respectivamente, em artigos 10, 11 e 12,
renumerados os atuais e os subsequentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0047-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do
articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos
debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é
confusa, como sustenta o nobre autor da emenda.
Ao lado disso, não parece salutar que o critério da
especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em
lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos.
Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não
menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça
brasileira. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a
seguinte expressão: "...em especial os
remunerados por taxas", substituindo-a por
"...inclusive pelo mau serviço ou por demora na
prestação"." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0048-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo
aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia
do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance.
Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é
escorreita a redação do anteprojeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do caput do art. 12, do
anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0050-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da
expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha
proporcional e equitativa do custo da atividade estatal
geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta
qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança
das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já
perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na
jurisprudência. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do caput do art. 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - contribuição de melhoria;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0051-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências
tributárias, a Constituição deve delinear claramente os
contornos das incidências que servirão de base à criação dos
tributos de cada esfera competente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0053-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo
"Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo
"área" para nominar o agrupamento de Municípios.
O critério, como claramente explicado na justificação do
anteprojeto, foi o da funcionalidade.
Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões"
ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status"
diminuído pelo "nomem juris" atribuído.
No caso, mais do que a designação dada, vale a
conceptualização jurídico - constitucional do objeto
designado. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei
Complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0062-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no
anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas
sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de
competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o
princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema
de "checks and balances." | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI
do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0064-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III,
IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de
competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é
eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos
Regionais.
"Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação
não é nem prudente, nem correto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0068-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação
dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha
aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir
as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na
expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na
apreciação da emenda no. 2C 0013-3.
A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob
qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das
questões municipais.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016-
8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada
a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto
e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do
ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios, ou das parcelas de
impostos a eles destinadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0073-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo
da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou
das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se
restrição a outros níveis de competência, não obstante a
repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição
da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia,
pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos
interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia-
se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua
própria renda tributária. Por que então haveriam de ser
penalizados com repasses de renda proporcionais às suas
perdas ? | |
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