ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Subprojeto da família, do menor e do idoso)
(Suprima-se, no artigo 5o. a expressão:
"ABANDONADOS" | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
O parágrafo único, do artigo 6o., passa a ser
§ 1o., com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria e as
pensões serão reajustados nas mesmas proporções
dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, pelo fato de ser justo aplicar às pen-
sões o mesmo tratamento a ser dado aos proventos de aposenta-
doria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. Suprima-se. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da
emenda e respectiva justificação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Desdobre-se o parágrafo único do artigo 6o.
do anteprojeto em dois parágrafos:
§ 1o. Reajustam-se os proventos de
aposentadoria e pensão nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade.
§ 2o. O idoso não amparado pela Previdência
Social faz jus, aos 65 anos de idade, a uma renda
mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, por estender os benefícios
aos idosos que não tenham comprovação de trabalho e aos pen-
sionistas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 3o. do art. 4o. do anteprojeto, onde se
diz: "- Somente é permitido o regime de
confinamento nos casos de infração prevista da
legislação própria", diga-se: Os menores
infratores são sujeitos à reeducação em
instituições apropriadas, através de cursos
profissionalizantes e tratamento especializado. | | | Parecer: | Já acatamos emendas mais explícitas a este dispo-
sitivo. Consideramos, pois, prejudicada a proposta. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., § 2o.
"Cancelem-se as expressões "de até seis
anos". | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., § 2o.
Adite-se:
III - a venda de órgãos de pessoa viva. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,embora seja o assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do
divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência
de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há
mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos-
trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du-
ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e
anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho. O sistema educacional lhes
assegurará alimentação e preparo para o trabalho
através, inclusive, de aprendizado em
estabelecimentos especializados." | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda do eminente Senador,reconhecendo que o
sistema educacional deve assegurar aos menores alimentação e
oportunidade de aprendizado em estabelecimentos especializa-
dos. | |
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