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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "repressão criminal", por "repressão processual penal", do Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança o seguinte dispositivo (alínea "j"): "Art. Compete à União: IX - Legislar sobre: j) - Organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive inutlização". 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pela seguinte: "Seção V Da Segurança Pública Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros III - Polícias Judiciárias IV - Vigilâncias Municipais. Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é destinada a: I - exercer as atividades de polícia judiciária da União== II - proceder à investigação criminal nas infrações contra as ordens política, social e econômica, onde existir interesse jurídico da União== III - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas IV - apurar infrações penais em detrimento de empresas públicas e entidades autárquicas vinculadas à União. Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais, são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hieraquia, desciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, através de ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, competindo-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas jurisdições. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a estrutura básica e regulamentará a convocação das Forças Policiais, que somente ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais são destinadas a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, auxiliando o Ministério Público e o Poder Judiciário, na repressão processual penal, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal. Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam- se à proteção do patrimônio municipal== sob a autoridade dos Prefeitos Municipais". 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. garantia da constit., reformas e emendas EMENDA No. Acrescenta exigência de ratificação pelas Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os critérios de aprovação de emendas à constituição, suprime o § 1o. e remunera os demais. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen- da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun- nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o § 1o. e renumera os demais. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o Município não é unidade da Federação. Pela rejeição da Emenda. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defesa do estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Suprime do artigo que estabelece a função das forças armadas a expressão "da lei e da ordem". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Dá nova redação ao artigo que estabelece o serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do mesmo artigo as expressões "as mulheres" e "obrigatório". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Todos os brasileiros são obrigados à prestação de serviços ou execução de atividades necessárias à garantia da soberania nacional, podendo, na época do alistamento, optar entre o serviço militar e o treinamento civil, nos termos e sob as penas da lei. O § 2o. passa a ter a seguinte redação: § 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: Art. - Lei Complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais. 
 Parecer:  O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re- gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par tidárias, especialmente as campanhas eleitorais. Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda- de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse sentido. Parecer favorável. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão interno, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias. 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 13 As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Arts. 10 e 11 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no caput e no parágrafo único do art. 5o., bem como no art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa e do Estado, a denominação "inciso" por "item". 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a seguinte expressão: "........exceto quando aos partidos políticos, em recinto fechado." 
 Parecer:  A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta Comissão, onde é evidente sua impertinência. Parecer contrário. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. "Parágrafo. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles." 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena- dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An- teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco- lhimento parcial de nossa parte. Concordamos em que somente deva ter representação no Con gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles." Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha- mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili- zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa- ce. No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon dente à posição que sustentamos para esta questão. Aprovada parcialmente. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 18. Resguardados os princípios previstos neste Capítulo, garantida a democracia interna e a representação de suas diversas correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua estrutura interna, fusão, incorporação e sua extinção. "Parágrafo único. As candidaturas partidárias a cargos eletivos pelo princípio majoritário ou proporcional serão formadas por eleição direta dos filiados ao Partido com mais de ano de filiação." 
 Parecer:  De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida- tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter- feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par- tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des- se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da- quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin- gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare- mos ao assunto no Substitutivo. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea no art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte redação. ? Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros. 
 Parecer:  Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti- tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição , Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros". Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro- posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da referida Subcomissão. A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalos de no mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléia Legislativas, por decisão de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo, trinta dias, o intervalo entre os dois turnos. Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o- posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi- tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven- ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passa a ter a seguinte redação. Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte, a não ser que seja outra legislatura. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen- tada na primeira sessão da legislatura seguinte. Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo- vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços. Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova Constituição a "referendum" popular. Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a- lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti- midade e competência dos Constituintes para a elaboração do novo texto constitucional. Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre- sentamos omitimos a regra em questão. Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova- mente ao povo que dela já participou de forma direta através do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus representantes. Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. 
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