ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, à alínea "e"
do artigo 15, dê-se da seguinte redação:
"Art. 15 - ..................................
e) - os conflitos de competência entre
quaisquer Tribunais, salvo entre Tribunais
Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais
e os Tribunais Regionais do Trabalho, bem como os
que se verificarem entre Tribunal e juiz a ele não
subordinado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, ao Título das
Disposições Transitórias acrescente-se o seguinte
dispositivo:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.,
inciso II, b: (Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público).
Art. 2o. ....................................
II ..........................................
b) na antiguidade, o Tribunal somente poderá
recusar o Juiz mais antigo pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, repetindo-se a votação
até fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 2o. ....................................
V - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., VI:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 2o. ....................................
VI - A remuneração dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não será inferior à dos Ministros
de Estado, a qualquer título; a dos Ministros dos
Tribunais Superiores a noventa por cento da
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal; a dos Tribunais Regionais a noventa por
cento da percebida pelos Ministros dos Tribunais
Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 5o., I:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 5o. ....................................
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, e neles dispor,
respeitado o disposto em lei complementar, quanto
à competência e funcionamento de seus órgãos
jurisdicionais e administrativos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 6o. ....................................
I - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA No.
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput:
Art. 11 - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, cabendo ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores
e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta
orçamentária própria e global, que encaminharão ao
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 15......................................
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores
Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
os Ministros do Tribunal de Contas da União, os
Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente
e os Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | Aprovada. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
(Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do
M. Público)
Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 23......................................
Parágrafo único. Nos territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes
federais caberão aos juízes da justiça local, na
forma que a lei dispuser.
O Território de Fernando de Noronha
compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Parecer: | Aprovada. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do
Min. Público)
Art. 24......................................
I - As causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de
acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., inciso
I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público)
Art. 2o. ....................................
I - O provimento inicial na carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, fazendo-se as nomeações com a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24,
parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.:
(Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público)
Art. 24......................................
§ 1o. - As causas em que a autora a União
serão propostas no foro da Justiça Federal em que
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser propostas no foro da
Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no
foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato
ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja
situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
............................................
§ 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de
primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não
houver Vara federal, para o processo e julgamento
de outras ações, bem como atribuir aos órgãos
competentes do Estado ou Território as funções de
Ministério Público Federal ou a representação
judicial da União.
§ 5o. - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 56,
desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos
1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público)
Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Tribunal Superior Federal.
§ 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contra da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro,
São Paulo e Porto Alegre, providenciando o
Tribunal Superior Eleitoral a respectiva
instalação.
§ 2o. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado
o disposto no parágrafo único do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Tribunal Superior Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho,
militares e agrários, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do
Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato do
Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de
seus órgãos e do responsável pela direção geral da
polícia federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional
ou seus órgãos e o responsável pela direção geral
da polícia federal;
e) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou
entre Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, e entre juízes
subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais, se denegatória a decisão.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal.
§ 1o. - Exercer a supervisão disciplinar,
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Federal, salvo as que
contrariarem sta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá recursos para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrições
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recursos para órgão
administrativo colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apreciação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recurso
administrativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28......................................
§ 1o.........................................
............................................
V - o sistema monetário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto do
estado de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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