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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (sessenta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no País. § 1o. A soma que exceder a determinada no artigo será considerada lucro líquido da empresa para efeito tributário. § 2o. Constitui crime de responsabilidade a autorização para pagamento no ambiente de administração pública, direta ou indireta, de vencimentos ou honorários superiores ao limite fixado no artigo. Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos de gerência, a qualquer título e que excederem a quantia prevista no artigo anterior será tida como lucro operacional não dedutível do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Há um evidente erro datilográfico na redação do primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen- huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses- senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí- nimo. O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti- dades associativas dos servidores públicos. Os demais dispositivos da emenda não são da compe- tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu- tária. Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo. "Art. Comissão instituída pelo poder executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os tranalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te- rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em- presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por- que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me- canismos de execução. Pela aprovação. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração direta e autárquica, que se encontram no exer- cício de suas funções pelo menos 10 anos. Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar- bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a- nos etc... Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, onde couberem, os seguintes dispositivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. Art. O segurado da Previdência Social Rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci- os previdenciários. Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain- da que por via indireta ou seja, através da unificação do sistema de seguridade social. Aprovada. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação: "§ 3o. Os serviços de assistência social e saúde pública a cargo do Estado serão executados preferencialmente por instituições filantrópicas, para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo POder Público." 
 Parecer:  Rejeitada por inadequação de texto. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete ao Estado: a) prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; b) garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; c) assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais; d) regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano." 
 Parecer:  Rejeitada por já ser considerada matéria de legis- lação ordinária. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio- Ambiente, a seguinte redação: "Art. 5o. Os beneficios e serviços devidos aos trabalhadores urbano e rurais serão uniformes, vedada qualquer discriminação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme diretrizes de equalização do acesso e unificação dos regimes. Aprovada. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 8o. Terá a seguinte redação: "Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para o fim de tranplante, não havendo disposição contrária em via do "de cujos" e nas manifestações proibitivas da família, salvo quando o cadáver for entregue para cremação." 
 Parecer:  Rejeitada por inconsistência do conteúdo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e a proteção de meio ambiente." 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais fica condicionada à necessidade de se preservar e recompor o meio ambiente afetado por tais atividades, cuja obrigação deverá estar expressa nos correspondentes atos administrativos expedidos pelas autoridades competentes. Parágrafo único. Respondem solidariamente pela obrigação supra-mencionada os administradores, os sócios quotistas e os acionistas controladores ou majoritários das pessoas jurídicas que exercerem atividades mineradoras nos termos do caput." 
 Parecer:  Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a expressão "em todos os níveis", de modo que o texto ficará assim redigido: "Promover a educação ambiental, em todos os níveis, objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo descisório dos recursos." 
 Parecer:  Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32. Aprovada parcialmente. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 13. Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal telegráfica. § 1o. O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado." - 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 17. A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública." 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto: "Artigo 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica dependerá de prévia autorização pelo Congresso Nacional." 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., do anteprojeto: "Artigo As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, na forma da lei, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias. II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. III - Participação das organizações de trabalhadores na formulação de políticas públicas relativas à introdução de novas tecnologias." 
 Parecer:  Aceita. A emenda ao art. 7o., melhora o caput e retira do item I, matéria que deve ser tratada por lei ordinária. 
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