ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se artigo após o de no. 199, com
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa
do Poder Executivo da União, poderá estabelecer
regime tributário especial para os minerais do
País." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o
Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo
no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder
Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário
especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos,
portanto, a imposto único.
Alega, como justificativa, que a sistemática de
tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o
retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à
imposição individualizada" da extração, circulação,
distribuição, consumo a exportação de minerais do País,
problemas esses que conduziram à instituição do imposto
único, no passado.
A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois
que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas
e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre-
gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para
evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe-
deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais,
inclusive nas operações internas.
Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que
os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de
certo modo corresponde ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus
parárgrafos, integralmente, no título X -
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematisação. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
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