ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07610 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Dê-se ao inciso IV do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 66
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, guarda municipal, atuação primária de
saúde e ensino pré-escolar e de 1o. grau. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deve ser inserida na lei
orgânica do município. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07611 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado artigo 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66-
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria
de norma constitucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07612 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acrescente-se ao § 1o. do art. 66 do Projeto
de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66
VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de
auto-falantes para fins de publicidade e
propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio do
Município;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07613 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 68
Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos, vez que a criação de Conselhos de Ouvido-
res na forma proposta no Projeto de Constituição resultará em
inquestionável área de atritos entre as Câmaras de Vereadores
, Tribunal e os próprios Conselhos de Ouvidores. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07615 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 19, I, alínea "c".
Suprima-se a parte final, depois das palavras
"residir no Brasil". | | | Parecer: | A emenda proposta não encontra guarida, na necessidade
formal de se estabalecerem normas rígidas em relação à maté-
ria tratada.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07616 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 19, I
Acrescente-se a seguinte alínea:
d) Nenhum brasileiro nato poderá ser privado
de sua nacionalidade. | | | Parecer: | A emenda, visando prevenir o banimento, não seria compa-
tível com o tratamento que se dá à nacionalidade, restringin-
do a faculdade do Estado. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07628 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 27, II, alínea "f".
Dê-se à alínea "f", a seguinte redação:
f) são elegíveis os militares alistados, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem, em os que forem eleitos passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III, alínea "b", acrescente-se:
.........e somente brasileiro nato poderá ser
nomeado Primeiro-Ministro e Ministro de Estado. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 29, "caput", dê-se a redação abaixo,
suprimindo-se os incisos e parágrafos do citado
artigo 29, bem como o artigo 30.
Art. 29 - É livre a criação, fusão,
incorporação, funcionamento e extinção dos
partidos políticos na forma da lei, e dos
estatutos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. É assegurada a
filiação partidária a todo cidadão. | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07631 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 42:
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07635 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo
único do art. 337, arts. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07637 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos
O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a
ter a seguinte redação:
Art. 344.- O Estado propiciará os meios de
recuperação da saúde a todos os habitantes do
território nacional, sem qualquer distinção das
condições econômicas e sociais.
Parágrafo único. Esses meios implicam em:
I - condições dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - informações sobre os riscos de adoecer
e morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - padrões mínimos de qualidade das ações
de saúde em seus diversos níveis e setores;
V - recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas
medidas de eliminação ou de proteção contra esses
riscos;
VI - participação de entidades
representativas da população e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os níveis
e setores;
VII - promover políticas de proteção, de
recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o
acesso de todos os indivíduos aos serviços
correspondentes;
VIII - assegurar o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços privados, obedecidos os princípios que
norteiam a política nacional de saúde;
IX - coordenar as atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção
de insumos equipamentos essenciais para a saúde,
subordinando-as à política nacional de saúde. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema '
central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re-
visão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07639 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 349 e seus
parágrafos.
O art. 349 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 349. - É assegurada ao cidadão a livre
escolha de profissional e de serviços de saúde,
público ou privado. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo a idéia
central incorporada a dispositivo outro como garantia de
livre iniciativa privada, não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07641 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
alínea "d".
Suprima-se a alínea "d" do inciso IV do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07642 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso V,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art.
V
b) é assegurado o direito à greve, salvo nos
serviços e atividades essenciais definidos em
lei." | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07643 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 16
Suprima-se o artigo 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07644 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXX
Suprima-se o inciso XXX do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A garantia do seguro contra acidentes do trabalho deve
ser assegurada entre os demais direitos constitucionais do
trabalhador, seguindo, aliás a tradição. À lei ordinária ca-
berá, sem dúvida, disciplinamento da matéria.
* | |
|