ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional)
do Título V:
Art.100, XIX - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela emenda estão consignadas
no inciso V do artigo 108 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100
Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte
inciso:
Art. 100
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I
EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprime-se o inciso I do artigo 100, e
acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência do Senado da
República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in
ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda,
ampliar tal competência para incluir textos complementares de
acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no
artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons-
tituição.
No sistema constitucional brasileiro, a competência
para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem-
pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre-
sentante do Povo e da Federação.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 157
Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes
parágrafos:
§.- Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
§.- Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 158, a seguinte
redação:
Art. 158
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
projeto constitucional ora em exame; traz em seu sentido la-
to, mais um ato político que consubstancia o processo demo-
crático brasileiro.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (art. 219 a 225)
Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi-
ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha-
via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos
e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram
um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam
nas eleições.
Proposta perigosa que merece ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 54.
No. Executar os serviços de polícia marítima,
aérea, de fronteiras, através da Polícia Federal e
por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias
federais, na parte referente a crimes contra a
vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06688 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE
APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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