ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 55
Das Disposições Transitórias, do Poder
Judiciário
e do Ministério Público.
Suprima-se o art. 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 2o, do Art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário.
Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - +Lst==.+x
é 2o - O Procurador-Geral da República deverá
ser previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10 do anteprojeto do Poder
Legislativo III-a
Acrescente-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte
redação:
I - ..........
II - .........
III - ........
IV - .........
V - ..........
VI - .........
VII - ........
VIII - .......
IX - aprovar, por maioria absoluta de seus membros
, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da
República, antes do termo de sua investidura, nos
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | SUPRIME integralmente a Seção VII e o respectivo
Art. 41, renumerando as demais Seções do Antepro-
jeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Art. 41 - Suprimido | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a Seção VII dos Tribunais e Juízes
Agrários. | | | Parecer: | Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e, se este não
estiver reunido, perante ao Supremo Tribunal
Federal "e dar nova redação ao Art 6o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. 6o. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso de defender e cumprir a Constutuição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência". | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 5o. do
Substitutivo do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas Casas, que regulamentando dispositivos
desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Favorável. A emenda aperfeiçoa o dispositivo do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 28, § 2o.:
"O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as comissões a
que for submetido, será rejeitado". | | | Parecer: | Favorável. Clarifica o texto do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Ao Parecer e Substitutivo
Modifica-e expressão do Art. 46:
"Ao dissolver a Câmara dos Deputados, O
Presidente da República convocar eleições para
prazo não superior a sessenta dias, fixará a data
da posse dos eleitos, cabendo ao Tribunal Superior
Eleitoral a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada. Em nada altera o espírito do artigo, a mudança
preconizada na emenda, quando muito, precisa o termo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Suprima-se as expressões "e no exercício dos
direitos políticos" do Art. 48. | | | Parecer: | Aprovada. Não há cogitar de membro do Congresso Nacional sem
estar no exercício de seus direitos políticos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Ao artigo 87
Onde se lê: nove leia-se - sete | | | Parecer: | É procedente a alteração.
Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
Inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta,
a indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10, da Seção IV, do Senado Federal,
do capítulo I, do Legislativo.
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo.
Acrescente-se um inciso ao art. 10.
Art. 10.-....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100, § 2o. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva;" | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 97, Seção VIII -
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a palavra "federal" após a palavra "lei". | | | Parecer: | A modificação proposta torna o texto mais claro.
Pela Aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 23 e 24, renumerando os
demais, a seguinte redação:
Art. 23 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República e aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
§ 1o. - Cabe privativamente ao Presidente da
República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua
solicitação, ressalvadas as exceções previstas
nesta Constituição, a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou
regionais de desenvolvimento econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
V - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade;
VI - disponham sobre as propostas
orçamentárias da União.
§ 2o. - Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista;
a) nos projetos cuja iniciativa seja da
exclusiva competência do Presidente da República;
ou
b) nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Parecer: | Em parte alterando-se para "por solicitação do Primeiro Minis
tro". Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no Capítulo I, correspondente ao
Poder Legislativo mais uma Seção, a saber:
Seção X
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo
instituídos por lei.
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta dos
Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário,
inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade
de economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-se, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referendum" do Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abuso apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber as
atribuições do artigo 115 (constituição vigente),
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio em sessenta dias sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Trata-se do restabelecimento, sob a ótica do legislativo, do
anteprojeto da subcomissão do poder legislativo. Pela aprova-
ção. | |
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