ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Art (...) - A União Federal, os Estados,
Territórios e Distrito Federal e os Municípios,
exceto as capitais e aqueles integrantes das
Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente,
recursos financeiros suficiente e necessário, para
aplicação específica em Extenção Rural, através
dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica
e Extensão Rural. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
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