ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 8o.:
INCUMBE AO ESTADO, DIRETAMENTE OU SOB O
REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO POR PRAZO
DETERMINADO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 11. - A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ...
...
§ 1o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
§ 2o. a lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões públicas, garantindo-se, em
caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo
que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica,
invertendo o propósito do anteprojeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 22 ...
...
III - a de dois cargos privativos de médico,
dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou
farmacêutico.
A necessidade de atendimento à saúde das
populações carentes das periferias urbanas, das
pequenas cidades e vilas do interior e das áreas
rurais pede que se mantenha a constitucionalidade
da acumulação de dois cargos de médico, e que,
pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras
afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta,
enfermeiro e farmacêutico.
São sabidas e conhecidas as disparidades
econômicas, sociais e de saúde da nossa população.
Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas
urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a
pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda,
enormemente desatendidos.
Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar
levar a esses brasileiros humildes a oportunidade
de melhor saúde e vida mais digna.
É como se justifica a emenda. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in-
clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco-
missão, com a seguinte redação.
Art. .......
III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio-
terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico".
O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à
saúde das populações carentes das periferias, das pequenas
cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se
mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de
médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car-
reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en-
fermeito e farmacêutico.
O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis-
são neste assunto.
Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu-
lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen-
sáveis. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Art. 2o. O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio nacional,
devendo ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conhecimento já é patrimônio da Nação, o mercado interno é
que deve ser protegido. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Proposta de emenda ao parágrafo único do art.
26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias.
Proposta: Substituir o final do parágrafo
único:
- de: "... dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito."
- para: "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão
"dependem da concordância das comunidades diretamente
afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte
final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela
expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob
o principal argumento de que "obras de grande porte por
vezes podem causar algum transtorno às populações locais e
serem, no entanto, de capital importância para o
desenvolvimento do País".
Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda
contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou
coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado.
Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte"
possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do
País", como parece ser o caso do parque industrial
instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina
Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de
municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham
o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos
maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro
caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores
nucleares de segurança suspeita. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
...
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição. | | | Parecer: | Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado "
no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável,
imprescritível e não sujeito a anistia.
A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o
delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de
lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano.
Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da
fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes
não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior
a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser
a sanção. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direitos líquido e certo
não amparado por "habeas corpus" ou por
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrições de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes
do exercício de atribuição do Poder Público | | | Parecer: | A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço
de anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Paragrafo 7o. - A lei tributária terá
em conta a capacidade econômica do contribuinte.
Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre
a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base de cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do
Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | Parecer: | A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada,
pois é imprescindível para a segurança do cidadão que
constem do texto constitucional os princípios da anualidade
econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito
à capacidade econômica do contribuinte.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Parágrafo 20. - O preso provisório ou o
detido tem direito à assistência de advogado de
sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem
ouvidos pelo juiz e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial. É nula
qualquer admissão de culpa obtida autoridade
policial na ausência do advogado do preso. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida
pela autoridade policial na ausência do advogado do preso".
O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já
eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias
de polícia.
Pela aprovação. | |
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