ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Art.
I - A vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de
estupro, sequestro, crimes de mando ou assalto
seguido de morte; será punido com crime o aborto
diretamente provocado, salvo nos casos de estupro
ou má formação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo que tem como
caput: "São direitos e garantias individuais" ou
se inclua como um inciso, ao referido artigo, o
seguinte texto:
"À mulher são ainda asseguradas medidas
especiais de proteção do trabalho e da saúde,
inclusive pela criação de condições que permitam
conjugar o trabalho com a maternidade, pela
proteção jurídica e pelo apoio material e moral à
maternidade e à infância, dentre outros direitos à
mulher grávida e às mães." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Aditem-se ao inciso II do Artigo que tem como
"caput": "São direitos e garantias individuais",
após: "para o contínuo aperfeiçoamento das
instituições", as seguintes expressões: ...e do
regime democrático; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde, couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo
do artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"São nulas todas as provas obtidas mediante
tortura, coação, ofensa da integridade física ou
moral da pessoa, abusiva da intromissão na vida
privada, no domicílio, na correspondência ou nas
telecomunicações." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXX do Artigo constante do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
""XXX - A justiça e a assistência judiciária
gratuitas para os necessitados, na forma da lei,
abrangendo o pagamento de peritos, de outros
profissionais e, se for o caso, de advogados, que
atuem no processo por designação judicial;" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo,
do Artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"A lei sancionará como delito qualquer forma
de servidão, exploração humana ou dependência
pessoal, incompatível com a dignidade dos
cidadãos". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a parte final do inciso XXIII, a
partir de: "...; é assegurado o direito de
herança...", passando a ter a seguinte redação:
"...;é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio se para
atender a moradia própria e única de cônjuge
sobrevivente ou herdeiro, carentes de recursos." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, o seguinte dispositivo:
"As leis restritivas de direitos, liberdades
e garantias serão admitidas apenas nos casos
expressamente previstos na Constituição, têm de
revestir caráter geral e abstrato e não podem ter
efeito retroativo, nem reduzir a extensão e o
alcance do conteúdo essencial dos preceitos
constitucionais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, ou em modificação ou complementação ao
§ 1o. do anteprojeto, o seguinte texto ou
dispositivo:
"Todos os cidadãos têm direito de apresentar,
individual ou coletivamente, aos órgãos de
soberania ou a quaisquer autoridades do País,
petições, representações, reclamações, denúncias
ou queixas para defesa dos seus direitos, da
Constituição, das leis, do patrimônio público ou
do interesse geral. A lei fixará o modo e as
condições de atendimento pronto às iniciativas dos
cidadãos e punirá o retardamento ou a omissão da
autoridade."* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte
redação:
"é 31 Os direitos e garantias expressamente
assegurados não excluem outros inerentes à pessoa
humana e ao estado de direito democrático ou
decorrentes dos princípios que a Constituição
adota, ou das declarações e dos tratados
internacionais de que o país seja signatário." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do Artigo
constante do Anteprojeto ou se adite como inciso
ou parágrafo o seguinte texto ou dispositivo:
"É vedada e punida, como crime inafiançável e
imprescritível, a ingerência de autoridade ou de
funcionário na correspondência e nas
telecomunicações, salvo os casos previstos na lei,
em matéria de processo criminal." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulodos Direitos e
Garantias Individuais, o seguiante artigo:
"Art. Qualquer do povo poderá denunciar ao
poder Legislativo ou ao Poder Judiciário crime de
responsabilidade praticado por autoridade, na
forma da Lei." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. No juízo de segunda instância da
Justiça Federal não especializada, é assegurado,
na composição de Tribunal Regional Federal, o
preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia
Federal de carreira que conte, pelo menos, dez
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Congresso
Nacional." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterem-se o art. 11 e o artigo, não
numerado, das Disposições Transitórias, do
anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas
ao juízo do respectivo foro, e os serviços
notariais e de registros públicos serão definidos,
organizados e constituídos e terão as suas
competências estabelecidas na lei federal.
§ 1o. A União, em relação ao Distrito Federal
e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas
respectivas competências, definirão em lei a forma
e os limites de remuneração dos serviços notariais
e registrais e o sistema de controle e
fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem
exercidos pela sociedade e suas instituições, e
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação de
sucursais ou a instituição de agentes
credenciados, prepostos, ou serviços
simplificados, em municípios de pequeno porte ou
movimento, para executarem atividades notariais e
registrais.
§ 3o. Os cargos de notário e registrador
públicos são privativos de bacharel em Direito e o
seu provimento dar-se-á mediante concurso público
de provas e títulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. As serventias do foro judicial ficam
oficializadas, dispondo os tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial, ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização,
na forma da lei, das serventias extrajudiciais,
aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o
disposto neste artigo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do
Poder Judiciário, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado, na composição dos
Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado
de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou
do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo
competente." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e
f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
modificação:
"Substitua-se a conjunção e, nos
dispositivos acima citados pela expressão bem
como." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo na composição dos tribunais da
Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por
delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15
anos de efetivo exercício na função, comprovada
experiência, reputação ilibada e notável saber
jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe,
reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a
encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva
escolha e posterior nomeação do Governador." | |
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