ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (Onde couber)
Art. - Nas áreas de sua jurisdição e
competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I,
do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua
jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional",
sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia
quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo
momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com-
petência.
O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre-
mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável
sua acolhida.
Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de-
termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias,
"dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu-
tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios".
Pela rejeição. | |
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