ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. Fica garantia a manutenção profissões
já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0117-5
Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia
pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a
presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o
texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do
Anteprojeto, nos seguintes termos:
Art. 19 - ...............................
§ 1. - ..................................
§ 2. - ..................................
§ 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões
do setor de arte e espetáculos de diversões. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. | | | Parecer: | No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas
pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza
cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida
do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia
suprimir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da
sociedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos a participação igualitária no processo
cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade.
Parágrafo Único - o direito de participação
no processo cultural é assegurado:
I - pela liberdade de expressão, de criação e
de manifestação do pensamento;
II - pelo livre acesso à informação e aos
meios materiais e não materiais necessários à
produção e apropriação dos bens culturais;
III - pelo reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
IV - pela recuperação, registro e difusão da
matéria social e do saber das coletividades;
V - pela garantia da integridade e da
autonomia das culturas brasileiras;
VI - pela adequação das políticas públicas e
dos projetos de iniciativa governamental e privada
às referências culturais e à dinâmica social das
populações atingidas;
VII - pela preservação e desenvolvimento da
língua portuguesa, principal fator de unidade e
integração cultural, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares existentes no
país;
VIII - pela promoção de uma educação
referenciada no conhecimento e na valorização da
história e da dinâmica cultural brasileira;
IX - pela preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
X - pelo intercâmbio cultural interno e
externo ao país. | | | Parecer: | Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa-
rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida
parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no título
referente à Educacação:
Art. É assegurada a autonomia da
Universidade, ao Poder Público incumbirá
supervisionar o desempenho das instituições
universitárias, nos termos da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
do no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão da
Família da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C
do § 2o. do artifo 11. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
11.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder
Público, de entidades públicas e da iniciativa
privada, desde que não participe do percentual
mínimo fixado no art. 8o. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao art. 252 o ítem VI.
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o
outro.
Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo
único, do mesmo artigo, a parte final: "e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria
assim redigido:
Art. 235: É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o
parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a
quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando-
se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda-
ção original deste dispositivo. | |
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