ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11649 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV
da Organização do Estado, a seguinte redação:
"Das regiões de desenvolvimento, das áreas
metropolitanas e das microrregiões". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica o artigo 310 e acrescenta os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, alavra, a industrialização e
o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos
fluidos, gases raros e gás natural, existentes no
território nacional;
II - o refino do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem como o transporte por meio
de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos
gases raros e do gás natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
estratégicos e nucleares.
§ 1o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança militar, o molibdênio, o
vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o
tântalo e o urânio.
§ 2o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão
metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a
prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o
lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o
estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas.
§ 3o. - São considerados minerais nucleares o
urânio, o tório, o plutônio e o deutério
resultantes da fissão nucleares ou dessalinização
da água. | | | Parecer: | Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda,
pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes
à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e
menda, pela rejeição desses dispositivos.
----Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12203 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
(Da ordem econômica e financeira), do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo, renumetando-se os subsequentes:
Capítulo II
Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma
Agrária
Art. 327 - O limite máximo da propriedade
rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas,
será fixado em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
alínea:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os
limites da propriedade;
.................................................. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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