ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema
Financeiro" a seguinte redação:
"Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - matéria financeira, monetária e cambial;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ..............
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização do
setor privado será autorizado mediante outorga de
carta-patente, a ser regulamentada em lei
complementar.
§ 2o. - A carta-patente é inegociável e
intransferível, não podendo o seu valor ser
incorporado ao ativo da entidade que a detiver.
§ 3o. - No caso de liquidação judicial ou
extra-judicial das entidades elencadas no § 1o.
deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco
Central". | | | Parecer: | A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização
para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem
ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre-
cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador
deve se pautar.
Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi-
ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se
ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con-
cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do
Sistema Financeiro" | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia,
entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã
Nacional (PIN).
§ 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. - Os projetos setoriais nas regiões
Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente
pelo FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI - Da repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. A - Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação econômica e
social às populações do Nordeste.
§ 1o. - A elaboração e a execução dos
projetos e programas referidos neste artigo
competirão às respectivas administrações
estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização
dos órgãos federais a cujas áreas de atuação
estejam vinculados, sem prejuízo dos controles
financeiros do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais de Contas dos Estados.
§ 2o. - Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a redação
seguinte:
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional,
devem ser administrado pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as
disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o
objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o sistema financeiro da habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituinte. | | | Parecer: | O artigo refe-se à transferência das atividades de-fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco
do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram tranferidas para Caixa Econômica Federal,
quando da estinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir da letra "f", do inciso II, do é 10,
do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, participação e
Distribuição das Receitas a expressão: /de
serviços e". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 14,
do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos e Participação e Distribuição das
Receitas, suprimindo-se os seus §§ 1o. e 2o.:
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas." | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se o disposto ao § 2o. do art. 7o.
do relatório final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, pela seguinte redação:
"§ 2o. Nenhum tributo e nenhuma contribuição
ou prestação pecuniária compulsóra serão exigidos
ou aumentados sem que a lei o estabeleça, nem
cobrados em cada exercício se que a lei os haja
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício orçamentário, ressalvados o
Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto
lançado por motivo de guerra, bem como os demais
casos expressamente previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se na redação do art. 2o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
a expressão:"resolução do Senado Federal". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 14 do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas:
" § 4o. O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do relatório final
do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"§ 3o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas." | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se os incisos VI e VII ao art. 20
do relatório final do anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira, com as
seguintes redações:
"Art. 20. ..................................
VI - exercer o controle permanente da gestão
financeira de todos os entes públicos e empresas
sob o controle do Estado;
VII - o julgamento de acusações, de qualquer
cidadão, por atos de má administração de quaisquer
servidores do Estado, da administração direta ou
indireta e das empresas sob o controle do Estado." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se da redação da letra "e" do inciso
II do § 1o. do art. 14 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
expressão: "serviços e". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescentando
um parágrafo e renumerando o parágrafo único para
parágrafo segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado e Previdência Social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da Previdência Social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As insenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 30. A lei regulará o processo de
fiscalização pelo Tribunal de Contas, pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta
e empresas controladas pelo Estado quanto ao
aspecto operacional, de eficácia, de eficiência,
de economicidade e de legitimidade." | | | Parecer: | No substitutivo do Relator, preferiu-se aglutinar num
só dispositivo (art. 49 ) os artigos 1o. e 30. do anterpro-
jeto | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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