ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerçam atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos às normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 325 do projeto de
texto constitucional da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 325. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei." | | | Parecer: | O Art. 325 dispõe sobre política agrícola, matéria especí-
fica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou
determinada a promulgação de Lei Agrícola.
Somos, pois pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se alínea f ao artigo 356 do
Projeto, com a seguinte redação:
"f) às donas de casa e às camponesas." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 408, do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"Art. 408....................................
XII - promover o combate às formas de
exploração predatória dos recursos naturais e a
toda espécie de poluição." | | | Parecer: | As medidas preconizadas na emenda encontram-se abrangi-
das pelos instrumentos de proteção assegurados no capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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