ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda aditiva
"Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo I, art. 12, inciso XV:
Art. - Não serão mais construidos presidios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construidas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário." | | | Parecer: | A Emenda não inova propriamente no que tange à sistemática
preconizada para as execuções penais.
Sua forma, por outro lado, ressente-se de um aprimoramento
mais consentâneo com os textos constitucionais.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Titulo II-Art.13-Item I-
Acrescente-se ao artigo 13, ítem I, a alínea
"e" com a seguinte redação:
"e" - as recisões contratuais feitas fora das
normas previstas neste artigo, ítens e alíneas,
terão como penalidade, além do pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta)
dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor
equivalente ao último salário pago ao trabalhador,
na proporção de tantos salários quantos forem os
anos de serviço prestados - 1 por ano - até 20
(vinte) anos, acrescentando-se mais um salário
para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06889 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:Artigo 88,§ 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 2o.
do Art 88. | | | Parecer: | De fato, se partirmos da ))! que os servidores civis e
militares estão regidos por estatutos e leis específicas,
voltados ao atendimento às suas peculiaridades, evidencia-se
nitidamente a diferenciação das categorias de servidores. As-
sim sendo, o parágrafo 2o. do art. 88 deve ser eliminado | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 12,inciso I,
Alinea i
A alínea i do inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art 12 ......................................
I - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não os comunicarem na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06891 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se ao artigo 270 mais um ítem, com
a seguinte redação:
"Ítem VI - a exploração de jogos como:
loteria federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei." | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Osvaldo Bender aditar na
competência da União o imposto sobre a exploração de jogos,
como loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regula
mentadas em lei. Alega que essa exploração representa uma
fonte de renda, além de que ficariam previstas alternativas
para regulamentação de mais jogos.
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza a-
barca rendimentos mesmo de atividades ílicitas. Se não é co-
brado dos banqueiros até conhecidos em todo o País é devido à
omissão do Ministério da Fazenda e certamente tráfico com au-
toridades. Não se trata, pois, de explicitar novo imposto,
mas cumprir a lei em vigor. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06892 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com
a seguinte redação:
"Item VI - a exploração de jogos legalizados
como loteria estadual e outros." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre a exploração
de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando
ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto
aos demais rendimentos.
Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo,
legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e
Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto
de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu
publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi
cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção
oficial e corrupção.
A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria
objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên
cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência
não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu-
tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do
que é contraditório considerar contravenção a atividade ex-
plorada por particulares e não contravenção quando explorada
pela Caixa Econômica Federal ou Estadual.
De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida
nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui-
zo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06893 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 376,
Paragráfo Único
Art. 376 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06894 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49, § 4o.
O § 4o., do art. 49, do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual. Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06895 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS
O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de
Constituição passam ter a seguinte redação:
Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do
Exército, são assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamente no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento da pensão, na forma que a lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos. | | | Parecer: | A proposta apresentada não justifica a alteração do ar-
tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este,
mais abrangente e claro. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06896 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII
E VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo
162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso
VII, com a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte ,
a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06897 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 429. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06898 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XXXII - em qualquer caso que exija o
afastamento do trabalhador para o exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
a) licença sem vencimento enquanto durar o
mandato eletivo;
b) recolhimento pelo trabalhador do valor
total das contribuições mensais devidas à
Previdência Social;
c) contagem do tempo de afastamento, para
efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as
condições previstas neste inciso. | | | Parecer: | Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as-
sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica-
ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden-
ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06899 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
-----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483
Acrescente-se ao art. 483, o § 2o:
§ 2o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Matéria de natureza infraconstitucional. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Artigo 483
Acrescente-se ao Artigo 483 o parágrafo 1o.:
Art. 483 - ..................................
§ 1o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende que se garanta, para efeito de aposen-
tadoria, a contagem de tempo de exercício do mandato de pre-
feito.
Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06901 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem
V alínea "b"
Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a
seguinte redação:
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, respeitando aqueles que quiserem
trabalhar, salvo o que a lei determinar.' | | | Parecer: | O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará,
com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba-
lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao
movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude ,
desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o
direito " dos que quizerem trabalhar ".
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V
Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b"
Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a
seguinte redação:
"b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos
maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é
um direito e não um dever aos maiores de dezoito
anos." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art
15
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
com multas a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.' | | | Parecer: | A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre-
gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está,
refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi-
lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi-
mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do
empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so-
brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior
proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o
de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06904 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II
Art.334 - item II
Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte
redação:
"II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticas, rurais, homens e mulheres." | | | Parecer: | O principio constante do texto do Projeto Constitucional,
concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre-
videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se
adotassem os termos da presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06906 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Supressiva
-------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo
II - Art.13 - item XXV
Suprima-se do projeto:
"Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
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