ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07086 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 360, do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07276 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 106, a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações
das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem-
bros".
A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional que nos coube elaborar.
Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07279 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra d, do art. 88. | | | Parecer: | Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão
pela qual acolhemos sua emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07282 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 127 do projeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da
emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria
os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va-
zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia
das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da
Emenda, acolhêmo-la integralmente.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07840 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se integralmente o Inciso VII, do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07842 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação. | |
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