ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 EM ANALISE | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 132 a seguinte redação:
Art. 132 - Os Advogados dos Estados e do
Distrito Federal exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica das respectivas
unidades federadas, orgnizadas em carreira cujo
ingresso dependerá de concurso público de provas e
títulos, observado o disposto no artigo 135. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 EM ANALISE | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO IV
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dê-se ao artigo 95, III, a seguinte redação:
Art. 95.
..................................................
III - irredutibilidade de vencimentos, observado,
quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 36,
XI; 150, II; 153, III; e 153, é 2o, I. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 EM ANALISE | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dê-se ao artigo 36, XV, a seguinte redação:
Art. 36 -
..................................................
XV - os vencimentos dos servidores públicos,
civis e militares, são irredutíveis e a
remuneração observará o que dispõem os arts. 36,
XI, XII; 150, II; 153, III, e 153, § 2o., I; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 EM ANALISE | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dê-se ao artigo 128, § 5o., inciso I, letra
"c", a seguinte redação:
Art. 128.
.............................................
§ 5o.
.............................................
I -
..................................................
c) - irredutibilidade de vencimentos,
observado, quanto à remuneração, o que dispõem os
arts. 36, XI; 150, II; 153, III; 153, § 2o., I; | |
|