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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (9)
Partido
PDS (89)
Uf
RS (89)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (89)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10462 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manuntenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10463 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 376 Parágrafo único.- O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10464 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Art. 371 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10465 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co- missão de Sistematização. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374, Parágrafo único. TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 374 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10467 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original, com exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI com a seguinte redação: "XI - São estáveis os atuais servidores públicos, sob qualquer regime, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10469 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição, os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os atuais arts. 264 e 279 e subsequentes: "Art.264. A União pode instituir contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor, conforme dispuser a lei. Art. 279. Até o final de cada mês, a União creditará a cada Estado e ao Distrito Federal, cinquenta por cento do produto da respectiva arrecadação a que se refere o art. 264, para aplicação nos investimentos previstos nesse artigo. Parágrafo único. Os Estados repassarão aos Municípios, metade das transferências a que se refere este artigo, nos termos do disposto em lei estadual." A precaríssima assistência social que se presta neste País à enorme quantidade de indigentes e desempregados, que perambulam pelas cidades à procura de meios de sobrevivência, torna imperioso que se coloque nas mãos do Poder Central, um instrumento eficaz de captação de recursos necessários à atenuação desse grave problema. A miséria, a falta de fixação do homem no campo, o desamparo social, a fome, a falta de estabelecimentos de ensino e de assistência ao menor abandonado e de habitação, a má qualidade da assistência hospitalar e a saúde em geral, são, sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto de violência e de criminalidade que atemoriza toda a população do País e reduz, de ano a ano, o movimento de turistas. O sistema tributário contido no Projeto de Constituição, através da descentralização de recursos para os Estados e Municípios, há de trazer resultados positivos, a longo prazo. Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas de assistência social, educacional e à saúde e as medidas de fixação do homem na zona rural não podem esperar pelos resultados que deverão advir dentro de oito ou dez anos. Assim, a contribuição social por nós sugerida preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar na conpetência da União a instituição de contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re- passariam metade do que receberiam aos Municípios. A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces- sidades da população. A contribuição proposta não passaria de um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita. Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga- mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina ção e destino do produto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 XII - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, pela distribuição de Gratificação de Balanço, conforme definido em lei ou em negociação coletiva". 
 Parecer:  Efetivamente, a participação nas ações constitui caso particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser objeto de legislação ordinária. Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici- pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como propõe a emenda. Somos de opinião que toda definição de medidas de opera- cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui- ção, meramente a garantia desse direito. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10471 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 49 § 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o desmembramento e a extinção de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14430 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, funcionário ou empregado da administração direta, indireta, sociedade de economia mista ou fundação originada do Poder Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo: § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio fixo a que fizer jús. § 2o. - Investido no mandato de vereador e podendo seu horário de trabalho ser compatibilizado com o horário das sessões da Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus. § 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função. § 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior, no âmbito municipal, o cargo de secretário municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização das seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XII, renumerando-se os demais: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios." II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14792 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123, renumerando-se os demais: "Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferência sobre os proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14794 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e II c) Os itens I e II, letra c), do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188 .................................... I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) aferiação de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14795 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição alínea f, com a seguinte redação: "f) É assegurada é mulher camponesa, trabalhadora rural assalariada ou que exerça atividade laborial em regime de propriedade familiar ou de economia familiar, por invalidez com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I, a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivas artigos: "Seção VI" "Do exercício do mandato parlamentar" "Art. 114 - O exercício do mandato parlamentar, entendido como tal, do Vereador, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. - O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. - Na execução das funções política, legislativa e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa a todos os setores da Administração Pública." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 333 .................................... Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14798 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se, depois do item III do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188. .................................. IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 318 Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 318 .................................... § 7o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo; com projetos agropecuários; com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas; com projetos de florestamento e reflorestamento e de colonização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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