ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09861 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as alíneas de "d" a "j" do inciso XI
do art. 12, pela seguinte redação:
Art. 12 -
XI -
d) é garantido ao inventos o privilégio
temporário para a utilização e comercialização do
invento;
e) assegurar-se-á, igualmente, a propriedade
de marcas de indústria, de Comércio e de Serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do nome comercial, nos termos da
lei;
f) as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei;
g) o registro de patente ou de marcas
estrangeiras sujeita-se à exigência de tratado ou
ato internacional que assegure, no País de origem
da marca ou patente registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a redação das alíneas "a" a "j" do
item XI do artigo 12 seja substituída por nova redação, em
itens que vão de "d" a "g", somente, suprimindo-se, ao que
parece os demais.
A matéria da Emenda está devidamente tratada no substitu-
tivo.
Pela prejudicialidade. | |
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