ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12127 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do
inciso IV
Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos
a letra "o", do Projeto de Constituição.
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 ....................................
IV - ............................................
o ................................................ | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13809 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315
-----Artigo 315 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
-----Art. 315 - São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação, a navegação interior e as atividades
pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública.
-----Parágrafo Único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13810 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II
-----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, onde couber.
------- Título IX
-------Da Seguridade Social
Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão
mantidas com as constituições que a lei determinar
e serão dirigidas pela Confederação Nacional do
Comércio e Federação do Comércio nos repectivos
Estados e se destinarão à prestação de Serviço e
Ensino Profissionalizante dos empregados no
no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI
e SENAI), serão dirigidas pela Confederação
Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias
nos respectivos Estados.
-----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da
Agricultura e, Federação da Agricultura nos
Estados, e se destinará a prestação de serviço
assistencial e formação Profissional aos
trabalhadores na agricultura e seus dependentes. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
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