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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO ARAGÃO in nome [X]
1987 in date [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
NÃO INFORMADO (18)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (92)
Uf
RO (92)
Nome
RONALDO ARAGÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (1)
expand13 (7)
expand09 (23)
expand02 (36)
expand01 (25)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15416 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da previdência Social Incluir onde couber: É proibida a participação de empresas estrangeiras na atividade previdenciária no país. 
 Parecer:  A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen- tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri- vada com fins lucrativos. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15417 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo No. 345 As ações e serviços de saúde de natureza pública integram uma rêde regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com a seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis- positivo próprio. Não cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15418 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo 350 As ações e serviços de saúde são de natureza pública e privada. § Único O planejamento, controle, supervição e fiscalização de todas as ações e serviços de saúde no país serão atribuição exclusiva do Estado. 
 Parecer:  Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa- ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca- be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta- ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros- sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo 349 A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá- la. Parágrafo 1o.: O Estado garantirá o acesso livre, universal, igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo 2o.: O estado deverá organizar as ações e serviços públicos de sua iniciativa, em sistema único de saúde, hierarquizado, descentralizado e regionalizado. Parágrafo 3o.: Os atos nocivos à saúde individual ou coletiva, cometidos voluntária ou involuntáriamente serão objetos de Código Penal. 
 Parecer:  Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin- cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário ' às ações de sáude e organização de sistema único de saúde. -----Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15420 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo 349 Parágrafo 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar nas assistências à saúde da população pelo estado, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as cooperativas de profissionais de saúde. 
 Parecer:  A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas ' extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde, com acesso igualitário ao mesmo. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15421 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde artigo 349 Parágrafo 3o. O Poder Público pode convocar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas comuns ' indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado, historicamente. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23347 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o., do art. 74 Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi- tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei- tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan- to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi- tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23348 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § único, do Art. 79: Art. 79 - § Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24971 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Artigo (?) É facultada a participação de empresas privadas na atividade seguradora desde que exclusivamente nacionais. 
 Parecer:  A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti- cipação em atividades seguradoras. A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu- radora, pode compreender gama variadíssima de seguros. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24972 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo 262 Parágrafo 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal podem convocar os serviços de saúde de natureza privada necessários á execução dos objetivos da política Nacional de Saúde, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo, entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24973 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo no. 262. Cabe ao Poder Público a regulamentação, contrôle e fiscalização das ações de saúde. 
 Parecer:  O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini- ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo 1o. do art. 227. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24974 APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Artigo 262 Parágrafo 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará, na assistência pública à saúde da população, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as cooperativas de profissionais de saúde. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre- sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú- blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a expressão "e sem fins lucrativos". A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao sistema único de saúde. Pela aprovação. 
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