ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 34
Inciso II
"Contribuição dos trabalhadores, em forma de
desconto salarial de percentual fixo dos
rendimentos auferidos pelo trabalho, recolhido
pelo empregador ou pelo trabalhador autônomo.
Modificação proposta
Complementação do texto. | | | Parecer: | Rejeitada.
A adição proposta corresponde a sistemática já consagrada na
legislação e na prática do sistema previdenciário, parecendo
desnecessário reiterar tal detalhamento no texto constitucio-
nal. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
§ 2o.
"O setor privado de prestação de serviços de
saúdepode participar na assistência da saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público."
Modificação proposta
Suprimiu-se "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão das expressões "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lu-
crativos" contraria a essência do parágrafo 2o. do artigo 49
pois pressupõe a continuidade do atual modelo de assistência
à saúde, onde, justamente as instituições particulares e com
fins lucrativos é que têm privilégios, dando inclusive margem
aos escandalosos casos de fraudes, constatados e divulgados
por todo o País. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
SeçãoI
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso II
"Seguro desemprego, proporcional ao salário
da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, nos termos do § 2o. deste artigo, por
período igual a um décimo do período de trabalho
comprovado em carteira de trabalho".
Modificações proposta:
Complementação do texto | | | Parecer: | Rejeitada. Objetiva a emenda limitar o período do pagamento
do seguro-desemprego a um décimo do tempo total de trabalho
comprovado em carteira. Teme o autor que o benefício, de au-
xílio provisório até ingresso em novo emprego, passe a cons-
tituir meio de vida permanente.
A nosso ver há outras maneiras, viáveis, de assegurar a uti-
lização do benefício apenas para os fins a que se propõe. Sua
cessação, por exemplo, quando da rejeição de oferta de posto
de trabalho, cumpriria a mesma finalidade em expor o traba-
lhador a períodos de total carência de recursos para sua sub-
sistência.
Consideramos, no entanto, ser a matéria objeto de legislação
ordinária, razão por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
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