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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204 Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de Constituição-B, a expressão "... tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos."" 
 Parecer:  A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do art. 162 do Projeto de Constituição B. Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a seguinte redação: "I - propriedade predial e propriedade territorial urbana;"" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi- car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo- rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana. Pela aprovação da proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Corrija-se a expressão "estáveis"", passando-se a usar a expressão "efetivados"", ficando assim redigido o artigo: Art. 22 - São efetivados os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição.