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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
AC (9)
Nome
NABOR JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28148 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a expressão "e demais instituições financeiras oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte redação: Art. ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28151 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do Substitutivo do Relator a expressão "assegurando às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro", dando-lhe, em consequência, a seguinte redação: art. 255..... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28216 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do Substitutivo do Relator a expressão "e demais instituições financeiras públicas e privadas", dando-lhe, em consequência, a seguinte redação: Art. 255 - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29602 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 41. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta Constituição, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo art. 45 da mesma lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi- vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo, preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi- dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo que, somos pela aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se, em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições Transitoriais: Art. 219. ..... § 4o. - As glebas de qualquer Região do País usadas para finalidades criminosas, apuradas pela autoridade competente, serão imediatamente expropriadas, sem o pagamento de qualquer indenização, e destinadas em caráter prioritário aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a seus proprietários e responsáveis em qualquer grau. 
 Parecer:  Aprovada. A matéria já foi contemplada nas definições transitórias, art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui- ção. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108, "b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte redação: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República e o Vice-Presidente da República, bem como os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurado-Geral da República. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n. 1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da República entre os elecandos no art. 108, I, "b". Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam o parecer favorável à Emenda n. 1367-1.