ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de
Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do
art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer-
cício do direito de reunião em locais abertos ao público,
pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se-
não para manter a ordem".
Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo-
sição com o argumento de que o exercício do referido direito
"exige a interferência do poder público para assegurá-lo em
toda a sua plenitude".
Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda,
opinamos pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a
saber:
"Art. 203 - ......................................
.................................................. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima
realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários, se a
pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção,
por mais de três anos contados da promulgação
desta Constituição, ou se os trabalhos
exploratórios ou extrativos não houverem sido
comprovadamente inciados nos prazos legais." | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de
três anos para determinação da caducidade das concessões e
autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de-
vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura
diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção
no setor.
Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do
Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer
controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má-
ximo proveito para a população,
concluímos pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de
Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se
o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se
o atual parágrafo 6o. e subsequentes:
"§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente:
I - para o mesmo cargo, o Presidente da República;
II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma
natureza, os Governadores de Estado, do Distrito
Federal e os Prefeitos.
§ 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o
parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou
subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao
§5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos
possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni-
cípios.
As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela
aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 EM ANALISE | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Corrija-se a redação do § 5o., do art. 57,
para compatibilização, ficando assim redigido:
"Art. 57 -
..................................................
§ 5o. - A Mesa do Congresso Nacional será
presidida pelos Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados, alternadamente, assim como
os demais cargos que serão exercidos pelos
ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 EM ANALISE | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 236
Substituir, no texto do art. 236, a expressão
"pelo Ministério da Fazenda" pela expressão "pela
Fazenda Nacional". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 EM ANALISE | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se a reunião em um só parágrafo,
remunerando os demais, dos atuais § 2o. e 3o., do
art. 144, que ficaria com a seguinte redação:
"Art. 144 -
..................................................
§ 2o. - A polícia rodoviária e a polícia
ferroviária federais, órgãos permanentes,
estruturados em carreira, destinam-se, na forma da
lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e das
ferrovias." | |
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