Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02235 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 444
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 444 a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
realtivamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10747 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228.
Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao
artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando
o atual parágrafo único para § 2o.
Art. 228
§ 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos
casos expressos em lei, aos crimes contra a
integridade territorial e soberania do Estado.
§ 2o. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10748 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV
Suprima-se as expressões "os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado"
no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a
seguinte redação:
Art. 209
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10749 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 251
O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória à pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do oficialato
ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição
foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores
militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi-
vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é
constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12282 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - acrescente-se o seguinte item o art. 270:
"Art. 270. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - extração, circulação ou consumo de
minerais do País, enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência sobre elas de
outros tributos.";
II - acrescente-se o seguinte item ao art.
277:
"Art. 277. A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
sobre minerais do País, setenta por cento para os
Estados e vinte por cento para os Municípios, nos
quais sejam produzidos os minerais.". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre minerais do País, inseridos na competência tribu
tária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre minerais no cam-
po de incidência do imposto estadual sobre a circulação de
mercadorias tem a vantagem de torná-los não cumulativos,o que
contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12283 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 427 (caput) do
projeto.
Acrescente-se ao caput do Artigo 427, logo a
seguir, o seguinte inciso, que tomará o número I.
"Art. 427 - .................................
..................................................
I - A União poderá atribuir a empresa privada
de capital nacional, mediante licença, concessão
ou autorização, a realização das atividades
enumeradas no caput deste artigo." | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razões
pelas quais a presente emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16166 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 292, inciso I.
Suprima-se, no artigo 292, o inciso I,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16168 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 287, § 3o.
Suprima-se, no § 3o., do artigo 287, a
expressão "... segundo o critério populacional". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Projeto no capítulo das Finanças
Públicas. Atualmente, há regiões que recebem dotações inferi-
ores que o critério a ser adotado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
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