ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"CAPÍTULO
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com auxílio do Primeiro-
Ministro e dos seus Ministros de Estado e a
participação do Conselho de Ministro, nos termos
deste Capítulo." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração de paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
j) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria de seus membros,
competindo ao Presidente da República e ao
Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela
Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o
Ministro que substituiu outro exonerado por
idêntica moção, o Presidente da República poderá
suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso
Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a
censura pelo voto de dois terços de seus membros." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Após seis meses de formação do
Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de
censura contra um ou mais Ministros ou contra o
Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. Aprovada a censura ao
Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por
sua indicação serão com ele exonerados." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros dissolver-se-
á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado."
;Justificação
Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em
que se dará a dissolução do Conselho de Ministros.
Para abster os graves problemas que adviriam
da ausência de formação do colégio ministerial - e
enquanto este não se constituir -, o Presidente da
República procederá livremente, no que pertine às
matérias sujeitas à competência decisória daquele
órgão colegiado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o
artigo 6A18. | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so-
bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi-
nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas
formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam
definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia
deixar de ser.
O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for-
ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as-
sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin-
cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer-
cida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 6A20 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em faixas de
fronteira ou em terras indígenas poderão ser
feitas, exclusivamente por empresas nacionais,
cujo controle decisório e de capital votante
pertença a brasileiros, que apresentem condições
que preservem os interesses nacionais e os das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas
explorações. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI.
a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do
artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente
vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição
Transitória). | | | Parecer: | Não acolhida.
A determinação de prazo para as autorizações e conces-
sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan-
tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de
coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti-
vas.
É providência hoje universlmente adotada pelos grandes
países mineradores.
A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad-
vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com
conhecimento e sabedoria.
Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante-
projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais.
Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man-
tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União
O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu-
tivo, para manter o mineral. | |
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