ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a
saber:
"Art. 203 - ......................................
.................................................. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima
realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários, se a
pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção,
por mais de três anos contados da promulgação
desta Constituição, ou se os trabalhos
exploratórios ou extrativos não houverem sido
comprovadamente inciados nos prazos legais." | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de
três anos para determinação da caducidade das concessões e
autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de-
vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura
diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção
no setor.
Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do
Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer
controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má-
ximo proveito para a população,
concluímos pela aprovação. | |
|