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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MÁRIO BOUCHARDET[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32878 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte: "Art. 46 - As contas que o Prefeito está obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o recurso ao Tribunal de Contas do Estado. § 1o. - O recurso a que se refere o artigo poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas caberá o recurso, com efeito suspensino, ao Tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re- jeitada.