Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29550 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado:ARTIGO 288
Dê-se ao artigo 288, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 288. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | O dispositivo citado contém o princípio da promoção e do
incentivo ao desenvolvimento científico e fica implícito que
o objetivo é o de assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população. A preservação do meio ambiente
está atendida no capítulo próprio.
De outra forma, mesmo num mundo interdependente, as na-
ções que não possuírem autonomia tecnológica, serão em defi-
nitivo, dependentes de países mais desenvolvidos.
Pela rejeição. | |
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