ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Inclua-se:
Art. É permitido às intituições autorizadas e
conforme dispuser a lei a proceder a utilização,
para fins terapêuticos e científicos, de tecidos,
órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos
aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne-
crópsia, na ausência de manifestação expressa em
contrário, em vida, constante nos documentos de i-
dentidade. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. Fica criado a Contribuição Segurança do
Trabalhador, devida à União, de natureza social -
compensatória, destinada a promover as condições
de segurança do trabalhador em decorrência da
perda do emprego, garantir-lhe maior integração
social e apoiar as suas formas de organização e
representação sindical, cuja regulamentação será
feita em Lei Complementar.
§ 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
incidirá sobre a folha de pagamentos dos
empregados legalmente contratados ou nomeados dos
setores público e privado, à razão de 10%, que
será paga pelo empregador.
§ 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
substitui a contribuição para o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço.
Art. Ficam suprimidos:
a) o PIS
b) o PASEP
c) o Imposto Sindical
d) as contribuições obrigatórias para os
Conselhos de Fiscalização de Profissões
regulamentadas; e
e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI
e SESI.
Art. O produto da arrecação da contribuição
esrá distribuído:
a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta
vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário
Nacional;
b) Cinco inteiros por cento para os programas
de seguro-desemprego;
c) Três inteiros por cento para o apoio às
entidades sindicais, de formação técnico-
profissional;
d) Um inteiro por cento para a Fundação do
Trabalhador;
e) Um inteiro por cento para o Conselho
Superior de Fiscalização do Exercício
Profissional.
Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
constitui patrimônio dos trabalhadores,
supervisionado pela União e é formado pela
contribuição dos empregadores.
§ 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS será co-gerido pela União e pelos
trabalhadores.
§ 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores
será regulamentado em Lei Complementar.
Art. O controle de qualidade sobre
profissionais regulamentados e a fiscalização do
exercício profissional é um dever do Estado,
obrigação social dos profissionais e direitos de
todos.
§ 1o. Todas as autarquias dedicadas à
fiscalização do exercício profissional são
consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização
do Exercício Profissional e terão dotação
orçamentária da União.
§ 2o. Não se permitirá a cobrança de
contribuições obrigatórias para registro de
profissionais ou financiamento dos órgãos
estatais, para-estatais ou de direito privado. | | | Parecer: | Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis-
positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi-
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se onde couber:
Art. As classificações de cargos e empregos e
respectivos vencimentos dos servidores públicos
civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos
até a implementação do novo sistema, segundo os
critérios estabelecidos neste capítulo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju-
rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi-
co-institucional do País. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Inclua-se, onde couber:
Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os anos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego,
sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília,
com destaque para a situação do emprego da mulher
e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego.
b) evolução do salário mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque para os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre-
sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos
trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório
detalhado da situação dos trabalhadores.
Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô-
mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en-
contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di-
reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais
diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e
televisada, bem como para às comunidades.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Inclua-se no Art. 69, o Parágrafo Segundo:
Art. 69 - ..................................
§ 2o. - Fica assegurado aos inválidos e
deficientes físicos de qualquer idade o direito a
uma renda para sua sobrevivência, nunca inferior
ao salário mínimo, independentemente de terem
contribuído para o Sistema Nacional de Assistência
e Previdência Social. | | | Parecer: | Rejeitada. A proteção do Estado pretendida pela Emenda está
considerada, no Capítulo III do Substitutivo, não somente no
conjunto de artigos concernentes aos portadores de deficiên-
cia, mas, igualmente, nos dispositivos relativos à medidas
compensatórias necessárias à consecução do preceito constitu-
cional de isonomia.
Por outro lado, caso não seja concedido tratamento diferen-
ciado a portadores de dificiência de condições sócio-
econômicas distintas, estar-se-á contribuindo para que o sis-
tema de seguridade social não cumpra o papel redistributivis-
ta dele esperado, sobretudo num país de tão elevados índices
de desigualdades sociais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Inclua-se nas Disposições Gerais, Seção IV:
Art. - Fica assegurado ao trabalhador
inativo, urbano e rural, o mesmo nível de
remuneração que usufruía quando em atividade.
Parágrafo único - Os proventos de inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores da respetiva categoria em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência, nem sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo contempla os aspectos relativos à preservação
do valor real dos benefícios, e a lei já os isentou dos des-
contos concernentes à contribuição. Correspondência absoluta
entre benefícios e salários, porém, consideramos socialmente
injusta e contrária à filosofia da seletividade e distributi-
vidade na prestação dos benefícios e serviços. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, oude couber:
"Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do direito do
trabalho, processo de trabalho, distema de
informações sobre salários emprego, trabalho e
movimentos sociais, formação e relações sindicais,
política de emprego, segurança no trabalho.
§ 1o. Compete à Fundação Nacional do
Trabalhaador:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio da mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito a expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro a pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador
não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu
mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da
legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem na abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os naos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego sobretudo
nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com
destaque para a situação do emprego da mulher e do
menor;
b) evolução do salário-mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque paa os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador;" | | | Parecer: | A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente
da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba-
lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con-
teúdo:
a) situação do emprego e desemprego;
b) evolução do salário mínimo;
c) Participação dos salários no PIB;
d) Evolução do FGTS;
e) número de greves;
f) Avanço da automação;
g) Análise dos acidentes de trabalho;
h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador
o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de-
talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa-
gens presidenciais do Congresso.
O relatório envolvendo uma análise social, política e econo-
mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no
no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e
indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di-
versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. 13. Os proventos do aposentado da
União, Estado ou Município terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por norma legal.
Parágrafo único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria." | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven-
tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual
composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo-
rem atribuidas condições inovadas por norma legal".
-"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun-
ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do
respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O
anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi-
cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a
proposta do Constituinte.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. A proteção à saúde física e mental do
homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Art. O Estado garante este direito mediante:
I - Políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, eliminação da fome e
endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - Oferta de serviços e ações de saúde a
toda população, de forma igualitária, segundo suas
necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento a serem definidas
em Lei. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao
funcionamento do setor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e
acrescente-se a seguir:
"Art. É permitido às instituições autorizadas
e conforme dispuser a lei e proceder ao
transplante de órgãos e tecidos entre vivos
maiores e capazes e a utilização, para fins
terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e
partes de corpo, post mortem, sendo considerados
doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido
morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por
força da lei, à necrópsia, na ausência de
manifestação expressa em contrário, em vida,
constante nos documentos de identidade.
§ 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais
casos, desde que não haja oposição da família.
§ 2o. É expressamente proibida a
comercialização de sangue, tecidos e órgãos
humanos e propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art. É proibida a experimentação genética com
seres humanos, bem como o congelamento de embriões
humanos ou sua germinação "in vitro"
artificialmente ou por aluguel do corpo de
terceiros." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla-
ção ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o.,
mantendo o parágrafo único, e inclua-se:
"Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equilibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas e uma obrigação social da
cidadania.
Art. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado de intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, segundo Lei Complementar.
Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da
Vida, de competência dos Estados e pertencente em
partes iguais a Estados e Municípios, e incidente
sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida
útil, conforme regulamentação em Lei
Complementar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo-
tivo acrescentado ao texto original. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se Art. 8o.
"Art. 8o. A aposentadoria será concedida em
montante igual ao do salário da atividade, até o
limite permitido em lei, garantida a
irredutibilidade do seu valor real". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a
aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação
do valor real dos benefícios. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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