Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX.
Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo,
urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que
usufruía quando em atividade.
Parágrafo primeiro - Os proventos de
inatividades-serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores da respectiva categoria
em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o
mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên-
cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati-
vos.
Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo
fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu
tivo a aludida proposta não é contemplada.
Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná-
ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representaes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema de proporcionalidade em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12292 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do projeto de Constituição:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária mate-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, caberá às
organizações de classe resguardar os direitos
constitucionais de terceiros, mediante a adoção de
providências que garantam a manutenção dos
serviços considerados essenciais, conforme
definição do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica os textos dos arts. 343 e 344
(Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente
pelo seguinte artigo e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
Art. 343 - A proteção à saúde física e mental
do homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Parágrafo único. O Estado grante este direito
mediante:
I - políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, erradicação da fome e
das endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - oferta de serviços e ações de saúde a
toda a população, de forma igualitária, segundo as
suas necessidades;
III - destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento '
setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá-
ria, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus
parágrafos pelo seguinte dispositivo:
Art. 318. A reforma agrária, instituída
mediante princípios de justiça social constitui
objetivo nacional e para executá-la, de forma
democrática, a União, simultaneamente, promoverá:
I - a desapropriação da propridade
territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro
as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos
especiais da dívida pública, com clásula de
atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o
valor da terra nua;
II - a discriminação das terras públicas
federais, objetivando desenvolver projetos de
colonização, oficial ou particular, e o
assentamento de trabalhadores com vocação
agrícola;
Parágrafo único. Decretada a desapropriação,
na forma do item I, poderá o expropriante requerer
em juízo imissão imediata na posse do imóvel,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado para sua indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12296 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as
seguintes redações:
Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equlibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas, e uma obrigação social da
cidadania.
Art. 409. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado da intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar.
Art. 413. Fica criada a contribuição de
Defesa da Vida, de competência dos Estados e
pertencente em partes iguais a Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar. | | | Parecer: | Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a
mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto
de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu -
cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla -
ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen -
da. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte precito nas
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição:
"Art. Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de eucação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. Do produto da arrecadação do empréstimo
compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por
cento será destinado ao Fundo de Participação dos
Municípios." | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
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