Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Inclua-se:
Art. É permitido às intituições autorizadas e
conforme dispuser a lei a proceder a utilização,
para fins terapêuticos e científicos, de tecidos,
órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos
aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne-
crópsia, na ausência de manifestação expressa em
contrário, em vida, constante nos documentos de i-
dentidade. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. Fica criado a Contribuição Segurança do
Trabalhador, devida à União, de natureza social -
compensatória, destinada a promover as condições
de segurança do trabalhador em decorrência da
perda do emprego, garantir-lhe maior integração
social e apoiar as suas formas de organização e
representação sindical, cuja regulamentação será
feita em Lei Complementar.
§ 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
incidirá sobre a folha de pagamentos dos
empregados legalmente contratados ou nomeados dos
setores público e privado, à razão de 10%, que
será paga pelo empregador.
§ 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
substitui a contribuição para o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço.
Art. Ficam suprimidos:
a) o PIS
b) o PASEP
c) o Imposto Sindical
d) as contribuições obrigatórias para os
Conselhos de Fiscalização de Profissões
regulamentadas; e
e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI
e SESI.
Art. O produto da arrecação da contribuição
esrá distribuído:
a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta
vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário
Nacional;
b) Cinco inteiros por cento para os programas
de seguro-desemprego;
c) Três inteiros por cento para o apoio às
entidades sindicais, de formação técnico-
profissional;
d) Um inteiro por cento para a Fundação do
Trabalhador;
e) Um inteiro por cento para o Conselho
Superior de Fiscalização do Exercício
Profissional.
Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
constitui patrimônio dos trabalhadores,
supervisionado pela União e é formado pela
contribuição dos empregadores.
§ 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS será co-gerido pela União e pelos
trabalhadores.
§ 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores
será regulamentado em Lei Complementar.
Art. O controle de qualidade sobre
profissionais regulamentados e a fiscalização do
exercício profissional é um dever do Estado,
obrigação social dos profissionais e direitos de
todos.
§ 1o. Todas as autarquias dedicadas à
fiscalização do exercício profissional são
consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização
do Exercício Profissional e terão dotação
orçamentária da União.
§ 2o. Não se permitirá a cobrança de
contribuições obrigatórias para registro de
profissionais ou financiamento dos órgãos
estatais, para-estatais ou de direito privado. | | | Parecer: | Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis-
positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi-
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se onde couber:
Art. As classificações de cargos e empregos e
respectivos vencimentos dos servidores públicos
civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos
até a implementação do novo sistema, segundo os
critérios estabelecidos neste capítulo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju-
rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi-
co-institucional do País. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Inclua-se, onde couber:
Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os anos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego,
sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília,
com destaque para a situação do emprego da mulher
e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego.
b) evolução do salário mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque para os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre-
sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos
trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório
detalhado da situação dos trabalhadores.
Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô-
mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en-
contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di-
reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais
diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e
televisada, bem como para às comunidades.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
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