ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao item VII do
artigo 182:
VII - grandes fortunas, compreendendo
patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos
impostos sobre grandes fortunas.
A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran -
des fortunas", é vaga e imprecisa.
Somos, pois, pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte
redação:
A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta
e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o
tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do
paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A),
aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de
sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi-
tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além
da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins
de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada
a comercialização deste procedimento terapêutico.
A justificação baseia-se no fato de que o comércio de
sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas,
entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos
debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e
outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So-
mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com
espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de
propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este
comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para
detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do
sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca-
pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário
coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá-
lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já
adotam esta conduta, dentre eles a França.
Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da
população, principalmente a partir da descoberta de doenças
fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo,
somos pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231
a expressão "faturamento"" pela expressão""
receita operacional bruta"". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a
apresentação da presente emenda, substituir no item I do §
1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra
"faturamento" pela expressão "receita operacional bruta".
A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem
dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento"
possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia
dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do
mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base
configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem
induzir a uma verticalização da economia, o que não seria
desejável".
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III do Art. 235,
subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes:
Art. 235 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão
do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o
sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do
sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos
humanos do setor e a sua participação na política e na
execução de ações de saneamento básico.
Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu-
cional, o relator é pela aprovação da mesma.
Pela aprovação. | |
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