Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão de Direitos e
Garantias individuais)
O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte
redação:
"é 27 Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados, assim como os crematórios,
pela autoridade municipal, permitindo-se às
confissões religiosas neles praticar seus ritos.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, ou crematórios, na forma
da lei, proibida a recusa de sepultura onde não
houver cemitério secular. | | | Parecer: | Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi-
térios seculares terão crematórios e serão administrados pela
autoridade municipal.
Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o
assunto afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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