ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação, com acréscimo ao § 2o. do
Art. 7o.
§ 2o. - As empresas estatais que explorarem
atividade econômica reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações e
pelas leis de mercado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o. e 2o. do art. 29 a seguinte
redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
art. é de competência exclusiva da União, que
poderá delegá-la por ato do Presidente da
República, tomando-se como valor do imóvel, para
efeito de desapropriação, aquele considerado pelo
proprietário para efeito de pagamento de tributos.
......
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exta correção monetária, resgatáveis a
partir do primeiro ano de sua emissão, no prazo de
até cinco anos, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do Artigo 44.
O Conselho Nacional de Comunicação, com
atribuição de outorgar concessões de rádio e
televisão e de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, observará os seguintes princípios:
I - complementaridade dos sistemas públicos,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade e finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas na exploração
dos serviços concedidos;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização, vedada a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação;
Parágrafo Único - O Conselho Nacional de
Comunicação será integrado por quinze membros
brasileiros, natos em pleno exercício de seus
direitos civis, sendo: três (3) representantes das
entidades empresariais, três (3) de entidades
profissionais da área de comunicação, um (1)
representante do Ministério das Comunicações, dois
(2) representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, um (1) representante da
Comunidade Científica, um (1) representante de
instituição universitária, e um (1) representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
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