ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 2o, VIII, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a expressão
"por voto de dois terços" pela "pelo voto da
maioria absoluta". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos
Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos, referente às varas fiscais e
agrárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, nas Disposições Gerais do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as
disposições correspondentes aos Artigos 275,
parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", o dispositivo correspondente ao
é 3 do Artigo 312 do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 14 -
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além
do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção
Especial, compostas na forma que estebelecer o seu
regimento interno. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições gerais, onde
couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o
seguinte dispositivo:
é - Excetuadas as previstas nesta
Constituição e no estado jurídico da Magistratura,
são vedadas outras vinculações ou equiparações a
magistrados, inclusive quanto à remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do
Poder Legislativo", a seguinte redação:
Art. 2o. -
II - a promoção dos juízes, sempre
voluntária, far-se-á por antiguidade e
merecimento, alternadamente e de entrância a
entrância, apuradas na última, salvo quando por
merecimento para Tribunais ou de juízes de
Tribunais inferiores para os superiores observado
o seguinte: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário" as expressões seguintes:
Art. 2o. -
VI - "não excedente", entre "diferença" e
"dez por cento".
VI - "não menos de" entre "elevada" e
"noventa por cento". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Anexo I, Art. 31.
Aos Estados e Municípios é vedado contratar
crédito com entidades estrangeiras". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 do Anteprojeto "da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo" a
redação que segue, juntamente com um único
parágrafo:
Art. Se o Presidente da República julgar
indispensável a destituição do Governo para
assegurar o regular funcionamento da administração
e das instituições democráticas, poderá solicitar
à Câmara dos Deputados voto de moção de
desconfiança, no prazo de cinco dias.
- único. Se no prazo a que se refere este
artigo, cessaremas causas da solicitação nele
prevista, o Presidente da República poderá,
mediante comunicação à Câmara dos Deputados,
sustar a tramitação da moção de desconfiança. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do art. 47 do substitutivo é mais
adequada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12381 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, V
Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação:
"Art. 12. ..................................
............................................
V - A família é constituída pelo casamento e
terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
§ Único - O casamento poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei, sendo
ilimitado seu pedido após dois anos de
celebração." | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21775 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
artigo 27 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21776 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se
a devida renumeração:
§ - Às Comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo recurso de um décimo dos membros
da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar o Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto o governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas.
VI - solicitar ao Procurador-Geral da República
que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com
objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos de grupos sociais ou
comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Conta da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do Artigo 105,
(do projeto nós encontrei correspodência)
(substituido)
XI - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca-
ráter regimental. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21777 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
§ 47 - São assegurados, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, individual ou coletiva, os
direitos de petição, reclamação, representação e
queixa contra atos ou omissões dos poderes
públicos que lesem seus legítimos interesses,
independentemente do pagamento de taxas ou
emolumentos e de garantia de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21778 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra
"b", a palavra "judiciária". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21779 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do
Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte
disposição ou ressalva:
Art. 77 - ....
XI - determinar a realização de referendo,
salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta
Constituição; | | | Parecer: | A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici-
enda. Pela rejeição. | |
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