ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do
Capítulo V, do Título IV.
Acrescente-se ao art. 157 o seguinte
parágrafo, onde couber:
é - Compete ao Ministério Público Federal
exercer as funçlões do Ministério Público junto à
Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei
orgânica. O Procurador Geral da República é o
chefe do Ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É
tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto
à Justiça Eleitoral.
A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à
toda evidência, uma demasia.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
- O caput do art. 4o.das Disposições
Transitórias deverá ter a redação alterada com
acréscimo de um parágrafo, renumerando-se os
demais parágrafos.
"Art. 4o.: O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989.
§ 1o.: A eleição do próximo Presidente da
República far-se-à, em primeiro escrutínio, no dia
03 de outubro de 1988. Não atendido o disposto no
§ 1o. do art. 91, desta Constituição, realizarse-á
votação em segundo escrutínio, nos termos dos
parágrafos 2o. e 3o. do mesmo artigo, em 15 de
novembro de 1988, simultaneamente às eleições de
Prefeitos e Vereadores a se realizarem em todo
país. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a fixação, em 1o. de
janeiro de 1989, do término do mandato do atual Presidente da
República. A par disso e em decorrência da antecipação
proposta, prevê a Emenda que a eleição para o mandato
presidencial subsequente será realizada em 3 de outubro 1988.
Justificando a presente proposição, diz seu nobre Autor
que seu objetivo precípuo é fazer coincidir o término do
mandato presidencial com o término do exercício financeiro.
Ocorre que a aprovação da presente proposta implicaria
não só na redução para menos de quatro anos do mandato do
atual Presidente da República - o que, convenhamos, não se
justificaria de forma alguma - mas anteciparia de muito a
data das eleições presidenciais, dificultando o processo de
arregimentação e escolha dos canditados cujos nomes devam ser
levados à deliberação dos eleitores.
Cabe referir, face à justificação da Emenda, que é
equívoca a afirmação de que o Projeto omita quanto à data da
realização das próximas eleições Presidenciais e das eleições
municipais. O Projeto é enfático a propósito: Veja-se que o
CAPUT do art. 91 afirma deverem ser realizadas as eleições
presidenciais "noventa dias antes do término do mandato
presidencial" e o caput do art. 34 prevê devam as eleições
para Prefeito ser realizadas quarenta e cinco dias antes do
término do mandato do antecessor. Como as eleições para
Prefeito e vereadores são simultâneas e os atuais mandatos
terminarão em 1o. de janeiro de 1989, ( art. 4o., § 2o. do
ato das Disposições Gerais e Transitórias), tem-se, por
consequência, firmadas as datas das futuras eleições munici-
pais.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendada: art, 137
Acrescenta-se ao art. 237 o inciso IV
renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e
VI, respectivamente.
"IV - Aos cinquenta e cinco anos de idade, ao
homem, e aos cinquenta, à mulher, quando exercerem
atividades em regime de economia familiar,
conforme definido no art. 9o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:
art. 16 § 3o. item III e § 9o.
Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a
seguinte redação:
"§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;"
"§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo,
no Território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado,
do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, que tenham exercido mais da metade do
mandato ou de quem os haja substituído dentro dos
6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição." | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de
vinte e cinco anos para vinte e um anos.
Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex-
cercer cargo eletivo executivo.
Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com
a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é
muito importante para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 156 | | | Parecer: | O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu-
ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi-
mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como
o de evitar o surgimento de novos privilégios.
A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra-
ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário
Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí-
pios de justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto
de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen-
tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para
o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-
cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por eles controladas, serão deposi-
tadas em instituições financeiras oficiais, ressal
vados os casos previstos em lei".
. | | | Parecer: | A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra-
sil os depósitos da União.
Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili-
dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência
de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen-
tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente
não seria boa norma de conduta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a
expressão:
"complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos", ficando o
inciso com a seguinte redação:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
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