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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HÉLIO COSTA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Or- çamento e Fiscalização, no Capítulo dos Planos e Orçamentos, o seguinte dispositivo: "Art. - A União e as empresas estatais terão um orçamento equilibrado, não podendo as despesas se- rem superiores às receitas". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento e Fiscalização o seguinte dispositivo: "Art - As empresas de qualquer natureza, exceto as que ponham em risco a vida humana, o meio am- biente e o spadrões morais da sociedade poderão ter incentivos fiscais para todo investimento fei- to em pesquisas científicas, especialmente aquelas sendo efetuadas por instituições de reconhecido mérito nacional." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Recei- tas, o seguinte dispositivo: "Art. - As indústrias de base e ponta que se estabelecerem no interior terão direito a isenção de tributos por tempo e critério determinados em lei complementar". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, o seguinte dispositivo: "Art. - As empresas, de qualquer natureza, que investirem, no interior dos Estados e Territórios, na promoção das artes de modo geral, terão um aba- timento, no seu imposto de renda, de 100 % (cem por cento) do investimento feito". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.