ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 318, do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 318. ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02192 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da
constituição
Emenda: Dá nova redação do artigo 318.
Art. 318 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único: - O pagamento da
indenização, de que trata este artigo, será feito
em títulos da dívida pública, com relação a terra
nua e em moeda corrente no que se referir às
benfeitorias. | | | Parecer: | A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural
não cumprir um função social, independente do tamanho de sua
área, podendo ocorrer incluive em minifúndio.
A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma
condição óbvia.
pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03393 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II
O artigo 464 passa a ter a seguinte redação:
Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. | | | Parecer: | Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar ,
o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne-
cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de -
sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à
sua instituição. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05524 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art.
317, a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado." | | | Parecer: | A norma juridica deve ser fundamentada em fato con-
creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser"
não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente
levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a
refinição da função social da terra será objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05526 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altera a redação do Art. 323.
"Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados
a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas
Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos
quando, na forma do disposto em lei específica,
forem destinados 10% (dez por cento) da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua
natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da
lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05528 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e
276, a seguinte redação:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade territorial rural
§ 1o. ao 4o. - ..............................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos
Municípios:
I - O produto da arrecadação dos impostos da
União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis neles situados e, sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
III - ...................................... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar
na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo-
rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca-
lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri-
buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela
metade.
Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na
competência da União prestou-se para o tráfico de influência,
a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18
anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos-
teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de
78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru-
rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais
pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que
bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e
a diferença entre a teoria e a prática.
Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí-
pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so-
lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até
do imposto de transmissão e instituir tributação adequada,
segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção
também seria muito mais dificultada , porque teria que agir
sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado-
res, além do que a população acompanharia mais os fatos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05529 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO
ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
"Art. 318 - ................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
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