ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O Art. 63, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais
serão destinadas na forma prevista neste artigo,
obedecida a seguinte distribuição:
a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de
direito de 4a. entrância, indicados em lista
tríplice, em eleição direta e secreta, pelos
juizes titulares e substitutos;
b) - 20% (vinte por cento) a advogados com
mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua
prática forense, indicados em lista tríplice em
eleições diretas e secreta, pelos inscritos na
ordem dos advogados do Brasil, da respectiva
jurisdição;
b) - 20% (vinte por cento) a promotores
públicos de 4a. antrância, indicados em lista
tríplice em eleições diretas e secreta, pelos
promotores públicos titulares e substitutos.
§ 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta)
dias após a ocorrência da vaga pela respectiva
categoria referida nas letras a, b e c, deste
artigo.
§ 2o. - cada categoria indicará à Assembléia
Legislativa uma lista com os nomes dos três
candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção
pública, após a arguição, escolher em votação
secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o
preenchimento da vaga.
§ 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o
nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, a quem caberá proceder a
nomeação.
§ 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para
qualquer dos nomes em três (3) votações na
Assembléia Legislativa, será renovada a eleição
para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias),
para a indicação de novos nomes. | | | Parecer: | Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va
gas nos Tribunais. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 19 - ...........
§ 5o. - A remuneração percebida pelos
militares das Forças Armadas, servirá de limite
máximo para os respectivos postos ou graduação das
polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos
Estados e Municícios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua
inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu
autor é bastante realista, objetiva e patriótica. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir na Seção II, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Executivo encaminhará no
prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da
promulgação desta Constituição, proposta de
criação do contencioso administrativo, fixando-lhe
as atribuições e a competência para julgamento dos
litígios decorrentes das relações de trabalho dos
servidores civis com a União, suas Autarquias e as
empresas públicas federais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso
administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da
relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas
autarquias e as empresas públicas federais.
As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as
instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra-
tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes.
Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária
onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo
apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..........
IX - salário famíla a razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por
dependente;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14, inciso I, a letra "a", do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária." | | | Parecer: | REJEITADA
Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art.
14, I, a). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
V - Irredutibilidade do salário ou
remuneração;" | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração
serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor-
ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons-
titucional.
As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial-
mente foram: expressão de condições particulares de cada tra-
balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo
de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de-
terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a
gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo-
mento em que o trabalhador já não se encontra lá.
Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili-
dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e-
ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração
é situação passageira e sua consideração não seria condizente
com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da
Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, do substitutivo apresentado pela
Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 16 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou do
provento do servidor falecido." | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão não contempla aspectos importante da questão e
restringe o disposto no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
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