ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: arts. 425,426 e 427 e §1o.
§ 2o. e § 3o.
O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."
O Art. 426 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes."
O Art. 427 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos no caso de o exigir o
interesse nacional." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois foi acatada a sugestão
contida no artigo 425, tendo sido as demais rejeitadas.
Somos pela aprovação parcial. | |
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