ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 352." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único -Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público",
no inciso III dos principios. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte
redação.
"Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre
Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus-
tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac-
tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não
justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por
deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do
6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau-
ta, conquanto respeitável. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02170 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Suprima-se o artigo 106 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02171 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ememda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V
Art. 12
V - a constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homen e a
mulher. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu-
inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as
determinações que se quer assegurar. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02172 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62
Dê-se nova redação ao caput do art. 62
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, respeitados os principios
estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição
estadual, em especial os seguintes. | | | Parecer: | Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá
afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece-
nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do
art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo
qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do
mencionado artigo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02173 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
artigo 12, inciso III, letra "f"
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra
"f" ..................................
-----Art. 12
III - ......................................
f) - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade , sexo, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social individual. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02174 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 113
Dê-senova redação ao art. 113
Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
valores idêntincos de subsdios, representação e
ajuda de custo, fixados ao final da legislatura
anterior. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02175 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alínea "c"" do inciso
II do artigo 265.
Dê-se à alínia "c" do inciso II do artigo
270, a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucarativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
te a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, á sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneação de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14545 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
letra "o"
Passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 17 -
inciso IV -
o) As entidades de orientação e de formação
profissional, cultural recreativa e de assistância
social, voltadas para o atendimento aos
trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas,
dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da
industria, do comércio e da agricultura com
recursos arrecadados nas atividades econômicas
respectivas. | | | Parecer: | Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro-
veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro-
jeto.
A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida
norma, pelo que consideramo-la rejeitada.
Somos pela rejeição.
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