ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07557 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 360 do Projeto
Art. 360 - Não poderá exceder 7% da folha de
pagamentos ou duas contribuições das empresas para
um dos beneficiários. | | | Parecer: | O percentual estabelecido na emenda para limitar a parti-
cipação dos órgãos estatais nos sistemas de previdência com-
plementar é aleatório, e sua aprovação poderia inviabilizar
os programas existentes.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07560 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais, colocando-o nas
"Disposições Transitórias", onde couber.
Art. Título X - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pelas óbvias dificuldades
em sua aplicação.
Uma empresa que utilizasse um pequeno item de tecnologia
estrangeira não poderia ser classificada como nacional. É
muito difícil definir, de modo objetivo, setores onde a tec-
nologia seja fator determinante de produção.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07564 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 459 passará a ter a seguinte redação: e
será incluído nas "Disposições Transitórias"
Art. 459 - Será convocada eleição para
mandato eletivo federal em 15-11-88 | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07566 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 496 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Pela rejeição. A notação pelo Congresso Nacional de Lei
Agrícola que estabeleça princípios e normas que regulem a a-
tividade agropecuária é fundamental para o desenvolvimento
do Setor, razão pela qual a supressão pura e simples do arti-
go não é recomendada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19302 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Substitua-se o art. 402 pelo seguinte:
Art. 402. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para fixação das
tarifas cobradas aos concessionários de serviços
de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de rediodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a (10) dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito à
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação:
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator que a atribuição de competência para o
Conselho Nacional de Comunicação seja essencial, mas que pode
ser objeto de legislação infraconstitucional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19305 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
404, renumerando-se o atual art. 404 e os
seguintes, o dispositivo abaixo:
Art. 404 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. O fluxo de dados transfronteriais será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | | | Parecer: | Entende o Relator que a União possa explorar, mediante
concessão, os referidos serviços. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21052 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação:
"ART. 183. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio
nos casos de:" | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs-
titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a
audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta-
ção do Estado de Sítio.
Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio-
nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi-
nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21054 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte
redação:
"V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21055 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 18; Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. | | | Parecer: | A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa-
rágrafo 18 do artigo 6o..
As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são
pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a
um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên-
cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino-
ria - magistrados.
Pela rejeição, portanto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21056 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único:
§ ÚNICO - Caso o Congresso Nacional
não regulamente dispositivos desta Constituição as
Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa
de propor ao Congresso, que deverá apreciar em
regime de urgência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21057 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a
seguinte redação:
§ 9o. É livre a manifestação de pensamento,
cada um respondendo pelos excessos na forma da
lei. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21060 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137
IV - O Presidente da República, o Primeiro
Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos
políticos com representação no CONGRESSO e as
Confederações sindicais poderão propor a
destituição de JUIZ.
§ 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo
Tribunal Federal e perderá o mandato o que for
condenado por corrupção, desídia, tráfego de
influência, falta de decoro. | | | Parecer: | A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade,
estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis-
tratura.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21061 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a
ter a seguinte redação:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiancável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar pessoas por pertencerem a grupos
étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras,
imagens ou representações em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21062 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21063 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra A, do inciso I do
parágrafo 4o. do ART. 179. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as-
segurada aos membros do Ministério Público.
Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio-
nalmente à Magistratura.
Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se
choca com o regime republicano.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21064 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte
redação:
IV - ser controlador ou diretor de empresa
que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21065 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus
incisos e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21066 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima-
se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21067 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti-
va suprimir preceito indispensável à independência e à isen-
ção dos membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21068 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte
redação:
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime comum, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa, salvo em relação a fatos praticados
anteriormente." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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