ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07542 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 3o. do
projeto renumerando-se os demais | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07546 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 81 e seu parágrafo primeiro passa a
ter a seguinte redação:
Art. 81 - Os atos de corrupção
administrativa, serão processados pelo
procedimento sumário, aplicando-se as penas
tipificadas no Código Penal.
§ 1o. A denúncia poderá ser oferecida por
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado ampla
defesa. | | | Parecer: | O artigo 81 não consubstancia matéria constitucional e a
disposição poderá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07547 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 77 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dada a orientação adotata no substi
tutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07548 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso d, do item XV do artigo
12o. do projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item XV
do artigo 12, que reza:
"Art.12 ...
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..........................
d) Não haverá prisão civil"
A matéria mereceu o devido tratamento no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07549 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III, do Artigo
5o. do projeto.
III - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza, e eliminação das desigualdades regionais
e a interpenetração dos estratos sociais, de modo
que todos, em todos os pontos do Território
Nacional, tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente. | | | Parecer: | A emenda diz-se aditiva, e de fato o é, mas conflita
com a disposição radical de emendas supressivas,que acatamos,
do art. 5o.. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07552 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 340 renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07554 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
projeto
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor corrigido igual a média dos
últimos doze (12) meses de serviços. | | | Parecer: | O sistema de cálculo dos beneficios é complexo e variado,
exigindo, pois, tratamento pormenorizado em lei ordinária. A
emenda cuida, apenas, de aposentadoria, quando, em verdade, o
sistema de seguro social mantém inúmeros outros tipos de be-
neficios de prestação continuada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07560 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais, colocando-o nas
"Disposições Transitórias", onde couber.
Art. Título X - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pelas óbvias dificuldades
em sua aplicação.
Uma empresa que utilizasse um pequeno item de tecnologia
estrangeira não poderia ser classificada como nacional. É
muito difícil definir, de modo objetivo, setores onde a tec-
nologia seja fator determinante de produção.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07564 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 459 passará a ter a seguinte redação: e
será incluído nas "Disposições Transitórias"
Art. 459 - Será convocada eleição para
mandato eletivo federal em 15-11-88 | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07566 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 496 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Pela rejeição. A notação pelo Congresso Nacional de Lei
Agrícola que estabeleça princípios e normas que regulem a a-
tividade agropecuária é fundamental para o desenvolvimento
do Setor, razão pela qual a supressão pura e simples do arti-
go não é recomendada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
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